Pessoas autodeclaradas transgênero poderão alterar o prenome e o sexo ou gênero, sem custos, em seus registros civis. É o que prevê o PL 3394/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), aprovado nesta quarta-feira (21/2) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A proposta segue para análise em decisão terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com a proposta, a alteração de nome e sexo ou gênero em certidões de nascimento, de casamento, de óbito e outros documentos poderá ser feita sem que haja cobrança de qualquer tipo de taxa e sem a exigência de comprovação de realização de procedimentos médicos ou hormonais, ou de laudos.
“É absolutamente incompreensível que o Supremo Tribunal Federal reconheça como direito fundamental a possibilidade de retificação para pessoas transgênero, mas que eventuais custos cartorários ou burocráticos sigam obstaculizando a efetiva concretização deste direito”, argumentou o senador Fabiano Contarato.
O projeto também estabelece que não será obrigatório constar o nome original na averbação e nas certidões e proíbe o oficial de registro do cartório a recusar a alteração.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é “garantir que todo o processo de retificação possa ser realizado gratuitamente, sem custos, inclusive no que se refere à emissão da segunda via após a conclusão da retificação”.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta na CDH, argumentou que o nome é um elemento central da identidade de uma pessoa ao defender a aprovação do projeto.
“Quando há incongruência entre o nome recebido após o nascimento e o gênero com o qual a pessoa se identifica, instala-se um conflito que precisa ser conciliado, em prol da saúde mental do indivíduo”, afirmou.
Com informações da Agência Senado