O projeto de lei que facilita a doação de parte do Imposto de Renda aos fundos dos direitos da criança e do adolescente (PL 3.443/2021) recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (18/12). A proposta relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com Paim, caso o texto seja aprovado e transformado em lei, “bastará ao contribuinte avisar seu empregador e, automaticamente, a doação ao fundo sairá diretamente do Imposto de Renda retido na fonte”.
O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que o empregador, público ou privado, retire do valor do Imposto de Renda retido na fonte e descontado em folha a quantia que o empregado deseja que seja doada aos fundos, até o limite de 6%. Para isso, o trabalhador deverá apresentar requerimento específico, informando o valor da doação.
Atualmente, esse estatuto já prevê a doação de parte do Imposto de Renda retido, tanto para empresas (até 1%) quanto para pessoas físicas (6%), a ser indicada na declaração anual. A novidade do projeto é a possibilidade de o empregador retirar mensalmente o valor do Imposto de Renda descontado em folha e destiná-lo aos fundos.
Para Paulo Paim, a iniciativa é válida porque muitas vezes o contribuinte desconhece essa possibilidade ou se esquece de fazer a indicação na declaração anual — ou não consegue encontrar o campo próprio no aplicativo da Receita Federal para arrecadação do Imposto de Renda.
Com informações da Agência Senado