SEGURANÇA PÚBLICA

Comissão aprova pena maior para homicídio e agressão em escolas

Texto relatado pelo senador Fabiano Contarato também inclui esses casos no rol de crimes hediondos impedindo pagamento de fiança ou anistia

Alessandro Dantas

Comissão aprova pena maior para homicídio e agressão em escolas

Proposta relatada pelo senador Fabiano Contarato foi aprovada pela CSP

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (6/5) relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) ao projeto de lei (PL 3613/2023), de autoria da Presidência da República, que aumenta as penas para crime de homicídio e de lesão corporal praticados dentro de escolas.

O texto, que segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também inclui esses casos no rol de crimes hediondos, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena. 

“O projeto é conveniente e oportuno, porque endurece as penas dos crimes cometidos no interior de instituições de ensino públicas ou particulares, a fim de inibir sua prática e aumentar a segurança, a paz e a tranquilidade de alunos, professores, funcionários e pais nesses ambientes”, explica Contarato.

No Código Penal, a pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos de reclusão. Segundo a proposta, o cometimento do crime dentro de uma instituição de ensino passa a ser um agravante. Além disso, nesses casos, a pena poderá ser aumentada em um terço se o homicídio for cometido contra uma pessoa com deficiência; e em dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor ou empregador da vítima ou se for professor ou funcionário da escola.

Já o crime de lesão corporal passa a ter a pena aumentada de um terço a dois terços se for cometido dentro de instituição de ensino, com a possibilidade de acréscimos adicionais de um terço se a vítima for pessoa com deficiência e em dois terços se o autor for familiar, companheiro, tutor ou empregador da vítima ou se for professor ou funcionário da escola.

“Trata-se de circunstâncias absolutamente repugnantes, que realmente deixam estarrecida a sociedade brasileira e, por isso, merecem um tratamento penal mais duro, como muito bem observou a Presidência da República”, detalha o senador. O texto aprovado também muda a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para incluir os crimes de homicídio, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticados em instituições de ensino. Os crimes hediondos não permitem o pagamento de fiança e não podem ser anistiados.

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