segurança pública

Comissão aprova projeto que transforma o “domínio de cidades” em crime hediondo 

Colegiado aprovou parecer apresentado pelo senador Fabiano Contarato que tipifica “domínio de cidades” e “intimidação violenta” como crimes no Código Penal

Alessandro Dantas

Comissão aprova projeto que transforma o “domínio de cidades” em crime hediondo 

Relatório favorável apresentado pelo senador Fabiano Contarato foi aprovado pela comissão

A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) aprovou nesta quarta-feira (6/3) o relatório do senador Fabiano Contarato (PT-ES) favorável ao Projeto de Lei (PL 5365/2020) que tipifica os chamados “domínio de cidades” e “intimidação violenta” como crimes no Código Penal. Além disso, a proposta inclui o primeiro no rol de crimes hediondos.  

A intenção é enquadrar grupos armados que praticam grandes assaltos de forma coordenada, normalmente com roubo a agências bancárias ou caixas eletrônicos. 

O domínio de cidades é um delito especializado praticado em centros urbanos de médias e grandes cidades. Ele costuma envolver o bloqueio de rodovias e obstrução das forças de segurança pública, até mesmo com armas de uso dessas forças, para impedir ou retardar a atuação do poder público. 

O relatório do senador Fabiano Contarato (PT-ES), favorável à proposta da Câmara, faz uma comparação entre esse tipo de crime, que tem um contingente de criminosos maior e mais sofisticado em termos de planejamento e de recursos envolvidos, com o chamado “novo cangaço”, relacionado ao banditismo interiorano em cidades pequenas.  

Ele reforçou no documento que o domínio de cidades e a intimidação violenta “são aqueles crimes considerados de gravidade acentuada, ou seja, aqueles delitos com grande potencial ofensivo, que causam substancial dano à coletividade”. 

Mas o senador entende que são necessárias mudanças para deixar claro que não se trata de mero crime contra o patrimônio, uma vez que põe em risco a segurança pública e a ordem social de áreas urbanas. Ele concorda com a tipificação no Código Penal e com o enquadramento de crime hediondo, e estabelece penas de 15 a 30 anos de reclusão. 

Agora a matéria segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. 

Com informações da Agência Senado

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