Alessandro Dantas

Avançou no Senado o projeto que estabelece regras para o uso do Cartão de Pagamento de Gastos Federais por órgãos e entidades da administração pública (PL 3.852/2020). O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (10/9) na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) e ainda terá de passar por mais uma votação no colegiado.
No colegiado foi aprovado um texto alternativo à proposta apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).
A exigência de uma nova votação na CTFC se deve a duas razões: a matéria foi aprovada na forma de um substitutivo e, além disso, aguarda decisão terminativa na comissão. Se for aprovada em segundo turno, o texto seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, os cartões corporativos deverão ser de uso pessoal e intransferível. A autorização para uso, o limite de crédito e os tipos de despesas permitidos serão definidos pelo ordenador de despesa de cada unidade gestora, que será responsabilizado em caso de atraso injustificado no pagamento do cartão.
A proposta autoriza o uso dos cartões para a compra de passagens aéreas nacionais e internacionais, para despesas eventuais que exijam pronto pagamento, para gastos realizados sob sigilo e para despesas de pequeno valor, cujo limite será definido por ato do respectivo Poder.
Também seria permitido o uso do cartão para saques em dinheiro, desde que essa seja a única forma de pagamento aceita pela pessoa jurídica contratada. No entanto, esses saques:
- não poderão ser utilizados para quitar despesas já realizadas;
- não poderão ser destinados ao pagamento de despesas de terceiros;
- somente poderão ser realizados com autorização prévia e específica do ordenador de despesas.
Além disso, o texto proíbe o fracionamento de compras de um mesmo serviço ou item entre diferentes servidores da mesma unidade gestora, prática que poderia ser usada para burlar os limites estabelecidos ou evitar processos licitatórios.
Prestação de contas
De acordo com a proposta, os servidores que utilizarem os cartões deverão justificar mensalmente as despesas, com a apresentação das notas fiscais correspondentes. Gastos fora das regras deverão ser reembolsados à unidade gestora, e o portador poderá responder a processo administrativo.
O texto também exige que as unidades gestoras encaminhem anualmente ao Tribunal de Contas da União (TCU) os processos administrativos com os detalhes das despesas realizadas por meio dos cartões. Além disso, os órgãos deverão garantir ao TCU acesso ao sistema que gerencia os cartões corporativos.
Transparência
O projeto altera a Lei de Acesso à Informação para determinar que todos os gastos realizados com os cartões corporativos da União sejam divulgados em portais de transparência na internet.
Autor da proposta, Fabiano Contarato ressalta que o objetivo é estabelecer parâmetros mínimos de controle e transparência no uso desse tipo de cartão.
Ele citou problemas identificados anteriormente pelo TCU, como o uso excessivo e descontrolado de saques; o fracionamento de despesas entre servidores para burlar o processo licitatório; e a falta de identificação do CPF do portador do cartão no sistema financeiro do governo federal, o que dificulta a rastreabilidade dos gastos.Com informações da Agência Senado