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Comissão aprova sanções a quem facilitar turismo sexual 

Proposta relatada por Augusta Brito modifica Política Nacional de Turismo para prever punições aos prestadores que estejam envolvidos nesse tipo de prática

Alessandro Dantas

Comissão aprova sanções a quem facilitar turismo sexual 

Relatório favorável de Augusta Brito foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça

Prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual poderão sofrer sanções. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28/2) relatório da senadora Augusta Brito (PT-CE) favorável ao Projeto de Lei (PL 5637/2020) com essa previsão. O projeto segue agora para a análise da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). 

A proposta altera a lei que trata da Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/2008) e define como turismo sexual a “exploração sexual associada, diretamente ou não, à prestação de serviços turísticos”. 

Em seu relatório, Augusta Brito alterou trecho do artigo que trata dos deveres dos prestadores de serviços turísticos para substituir a expressão “evitar a facilitação” por “inibir práticas” que favoreçam o turismo sexual. 

O projeto também acrescenta ao rol de deveres dos prestadores o de manter, no exercício de suas atividades, estrita obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental. 

A proposta ainda altera a legislação para determinar como circunstâncias agravantes do descumprimento da lei a reiterada prática de infrações, a sonegação de informações e documentos, os obstáculos impostos à fiscalização e a facilitação do turismo sexual. 

O texto também acrescenta como infrações à norma os atos de: 

– Promover, intermediar ou facilitar o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa que venha a exercer a prostituição; 

– Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual; 

– Deixar de colaborar com as iniciativas governamentais de combate ao turismo sexual; 

– Promover, de forma direta ou oblíqua, empreendimento, atividade ou local no território nacional como destino de turismo sexual. 

Essas infrações serão punidas com multa, cancelamento da classificação, interdição de local, de atividade, de instalação, de estabelecimento empresarial, de empreendimento ou de equipamento e cancelamento do cadastro. 

Conforme consta na justificativa do autor da proposta, o texto “busca prover o arcabouço legal do turismo nacional de instrumentos capazes de desencorajar, combater e punir essa prática tão deletéria quanto vergonhosa”. 

Para a relatora, a proposta não apenas modifica a Política Nacional de Turismo, mas também reforça o combate ao turismo sexual, uma prática que “compromete a dignidade do Brasil e abre portas para crimes associados”, como tráfico de pessoas e exploração de menores. “Esta proposição é um passo importante para requalificar o turismo no Brasil, enfatizando a riqueza natural do país e promovendo um turismo responsável e ético”, argumenta. 

Com informações da Agência Senado 

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