A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (10/12) projeto de lei que permite a aplicação de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha no caso de violência contra menores de 14 anos (PL 4.607/2020). Também prioriza o atendimento dessas crianças e adolescentes em programas de proteção a testemunhas e vítimas de violência.
O texto aprovado foi um substitutivo da senadora Augusta Brito (PT-CE) sobre a proposta original, da senadora Leila Barros (PDT-DF). Ele ainda vai passar por votação em turno suplementar, e, se não houver recurso para votação em plenário, segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto altera Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990 para autorizar os juízes a aplicarem as medidas protetivas em qualquer fase da investigação ou do processo penal de crime que envolva violência física, sexual ou psicológica contra menores de 14 anos.
Entre as medidas que poderão ser adotadas estão o afastamento do lar, a proibição da aproximação ou contato do agressor com a vítima, a prestação de auxílio ou alimentos provisórios e o encaminhamento da vítima a programa de proteção ou atendimento. Essas providências poderão ser aplicadas especialmente nos casos em que a violência tenha sido cometida por pessoas que deveriam se responsabilizar pelo desenvolvimento da criança e adolescente.
Além disso, o projeto determina que entidades como escolas, orfanatos e instituições socioeducativas devem responder junto a quem praticar violência contra crianças e adolescentes quando o ato envolver atos ou omissões de seus funcionários e representantes. Isso se aplica também ao pagamento de indenizações.
O projeto também altera a lei que estabelece o sistema de proteção a testemunhas e vítimas de violência (Lei 13.431/2017) para dar prioridade de tratamento a crianças e adolescentes nesses programas.
A senadora Augusta Brito afirmou, no seu relatório, que a proposta vem para cumprir a obrigação estatal de assegurar dignidade às crianças e adolescentes. Ela elogiou o a ideia de se aproveitarem as regras já consolidadas pela Lei Maria da Penha.
“É positivo o fato de o projeto inserir no ECA a experiência bem-sucedida da aplicação de medidas protetivas em benefício da mulher vítima de violência doméstica e familiar. As medidas protetivas conferem segurança e estabilidade às vítimas”, explicou.
Augusta incorporou ao substitutivo um dispositivo que torna obrigatório o acompanhamento psicológico e social para o menor de 14 anos vítima de violência em qualquer fase da investigação policial ou do processo judicial.
Atualmente, as medidas previstas pelo ECA para proteção à criança e ao adolescente incluem orientação e acompanhamento temporários, acolhimento institucional, inclusão em programas de proteção e promoção da família e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico.
Com informações da Agência Senado