Justiça

Condenação de Ciro Gomes por violência de gênero tem caráter educativo, diz Eliziane Gama

Justiça Eleitoral do Ceará puniu ex-ministro por agressões a então senadora Janaína Farias

Alessandro Dantas

Condenação de Ciro Gomes por violência de gênero tem caráter educativo, diz Eliziane Gama

Janaína Farias: justiça eleitoral condena ataque misógino

A Justiça Eleitoral do Ceará condenou o ex-ministro Ciro Gomes (PSDB) pelo crime de violência política de gênero contra a senadora Janaína Farias (PT-CE). A decisão fundamenta-se no artigo 326-B do Código Eleitoral, que pune atos de humilhação, perseguição ou menosprezo contra detentoras de mandato com a finalidade de dificultar o exercício de suas funções. Ciro foi condenado a uma pena de um ano e quatro meses de reclusão, convertida no pagamento de multa de 70 salários-mínimos.

Para a senadora Eliziane Gama (PT-MA), a sentença tem caráter educativo. “A condenação é um recado importante: misoginia e ataques contra mulheres na política não podem mais ser tratados como algo normal. Que sirva de exemplo”, afirmou.

O caso remonta a 2024, quando Janaína Farias assumiu a cadeira no Senado Federal. Na ocasião, Ciro Gomes proferiu ofensas de cunho misógino em entrevistas, referindo-se à parlamentar como “cortesã” e utilizando termos desrespeitosos para desqualificar sua trajetória política e profissional.

À época das agressões, a rede de apoio à senadora Janaína Farias já havia se mobilizado. A Procuradoria Especial da Mulher do Senado emitiu nota de repúdio classificando as falas como uma das faces mais grotescas da violência contra a mulher. No mesmo período, a bancada feminina do Senado, composta por 15 parlamentares, protocolou um voto de repúdio contra o político cearense.

O Partido dos Trabalhadores, por meio da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), então presidente da legenda, reafirmou que o desrespeito brutal não impedirá que as mulheres ocupem espaços de poder. “Solidariedade à Janaína e a todas as mulheres que enfrentam o machismo e a misoginia na política e na vida”, declarou Gleisi.

A decisão judicial reforça a aplicação da Lei nº 14.192/21, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. A lei considera crime toda ação que visa impedir ou restringir os direitos políticos da mulher e pune quem assedia, constrange ou humilha candidata ou detentora de mandato, utilizando menosprezo à condição de mulher.

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