Plenário

Contra posição do PT, Senado aprova limitação de poderes de ministros do STF

Proposta com mudanças no rito de tramitação de processos na Suprema Corte e regulação de decisões monocráticas segue para a Câmara dos Deputados

Alessandro Dantas

Contra posição do PT, Senado aprova limitação de poderes de ministros do STF

Fabiano Contarato alertou para o fato de a proposta aprovada pelo Senado interferir no funcionamento de outro poder da República

Com orientação contrária do líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), o plenário aprovou, em dois turnos, nesta quarta-feira (22/11) a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 8/2021). A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, limita os poderes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).  

Na prática, o texto proíbe decisões monocráticas no STF, ou seja, aquelas feitas por um único ministro, para suspender a eficácia de lei de abrangência nacional e atos do presidente da República e dos presidentes da Câmara e do Senado.  

A proposta impõe que essas decisões devem ser tomadas por votação colegiada, exigindo que pelo menos seis dos 11 ministros decidam por suspender as leis ou atos dos outros presidentes. 

O senador Fabiano Contarato afirmou que a decisão tomada pelo plenário do Senado impedirá, por exemplo, decisões como a tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, em abril de 2020, na qual reconheceu a competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19. Na sequência, o pleno do STF referendou a decisão de Moraes.  

Para o líder do PT no Senado, o Parlamento erra ao aprovar uma proposta que interfere diretamente em outro poder da República.  E ignora que muitas vezes é necessária uma decisão urgente para preservar os direitos dos cidadãos e da coletividade, o que é dificultado pelo texto aprovado.

“A Constituição Federal existe para assegurar a efetivação dos direitos difusos de todos os brasileiros e brasileiras, de todos os direitos inerentes à pessoa humana. E quem exerce esse poder, é o Poder Judiciário. Essa PEC tem um único objetivo: acabar com decisão monocrática em ação de controle de constitucionalidade. Isso quando o próprio STF determina que decisão monocrática deve ser levada imediatamente ao plenário. Os poderes são independentes e harmônicos entre si. E não estamos caminhando num caminho adequado com essa PEC”, alertou Contarato. 

Em uma alteração feita no Regimento Interno do STF, em dezembro do ano passado, a Corte definiu que as decisões liminares dos ministros precisam ser confirmadas pelos demais ministros da Corte em plenário virtual. 

O senador Humberto Costa (PT-PE) classificou a proposta como “inócua” e lembrou que, no ano passado, os brasileiros foram às urnas não apenas para votar para presidente da República, mas para deixar no passado o tempo de confrontação entre os poderes como estimulado por Bolsonaro.  

“Adentrar sobre assuntos interna corporis de outro poder é abrir um perigoso precedente atentatório à harmonia entre eles. Que longe de ajudar a devolver o país para a normalidade e reforçar o papel das instituições, atiça o ânimo daqueles que pelas brechas e pelo caos buscam minar nossas bases democráticas diante das fissuras abertas no Estado Democrático de Direito”, enfatizou Humberto. 

Ainda de acordo com a proposta, decisões monocráticas somente poderão ser tomadas pelo presidente do STF durante o período de recesso. Porém o texto impõe que isso poderá ser feito apenas em caso de grave urgência ou perigo de dano irreparável. A Corte precisará analisar a ação do presidente em até 30 dias após o reinício dos trabalhos do Judiciário e, caso isso não seja feito, a decisão perderá a sua eficácia. 

“Com a aprovação da PEC, um ministro do STF terá menos poder que um magistrado de primeira instância. O juiz de primeira instância poderá conceder, numa ação civil pública, monocraticamente, tutela de urgência. Todavia a possibilidade de decisão monocrática será vedada aos ministros do STF”, disse o senador Rogério Carvalho (PT-SE).  

Nos casos de pedido de vista para que o ministro tenha mais tempo para apreciar os autos dos processos, a proposta sugere que esses pedidos de vista devem ser feitos sempre de forma coletiva e tenham um prazo máximo de seis meses para retornarem ao plenário. 

Caso um ministro solicite tempo extra para analisar um processo em julgamento, todos os ministros terão direito à vista do processo simultaneamente. Passado esse tempo, o processo volta automaticamente ao plenário da Corte para ser julgado. 

“Houve um movimento no sentido de diminuir as diferenças que poderiam incomodar ou ser interpretadas equivocadamente como uma intromissão do Legislativo na corte superior. E com essa evolução, e entendendo que nenhuma decisão deva ficar ad infinitum guardada, anúncio que meu voto será a favor da PEC”, anunciou o senador Jaques Wagner (PT-BA). Wagner foi o único voto do partido pela aprovação.

Conheça o que diz a proposta aprovada: 

Determina que os pedidos de vista, em todos os tribunais, sejam concedidos coletivamente, por prazo não superior a 6 meses, sendo permitida uma única nova concessão de vista, por até 3 meses, neste caso se houver divergência entre os votos já proferidos. 

• Se o julgamento não for concluído no prazo do pedido de vista, o processo será incluído automaticamente em pauta e sobrestará o julgamento dos demais de mesma natureza, salvo por motivo justificado com o voto de 2/3 (dois terços) dos membros do tribunal. Após 1 ano da expiração do prazo, o sobrestamento se dará em relação a todos os julgamentos do colegiado. 

• Proíbe decisões monocráticas (decisão individual do ministro relator) de qualquer natureza, em quaisquer tribunais. Menciona, especificamente, as decisões monocráticas que: 

a) suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeitos erga omnes (gerais);  

b) suspendam ato das seguintes autoridades: Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Congresso Nacional;  

• Vedações específicas ao STF e aos Tribunais de Justiça: decisões monocráticas que: 

c) suspendam a tramitação de proposição legislativa que viole as normas constitucionais do devido processo legislativo; 

d) afetem políticas públicas; 

e) criem despesas para qualquer Poder, inclusive as decorrentes de concessão de aumentos ou extensão de vantagens ou pagamentos de qualquer natureza.  

• Exceção prevista para os períodos de recesso do Judiciário: o Presidente do Tribunal poderá decidir monocraticamente no caso de grave urgência ou perigo de dano irreparável. O colegiado terá 30 dias corridos, após o reinício dos trabalhos, para decidir a questão. 

• Concedida a medida cautelar, o STF ou o Tribunal de Justiça terá 6 meses para julgar o mérito das ações controle abstrato (ADI, ADC, ADPF, ADO ou representações de inconstitucionalidade estaduais)  

• Vigência: após 180 dias da publicação da Emenda Constitucional. As novas regras incidirão sobre os pedidos de vista e pendentes e as decisões cautelares já proferidas, se pendente o julgamento do mérito.

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