Direitos Humanos

Debatedores pedem cumprimento da lei antimanicomial no país

Colegiado tratou da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, criada por resolução do CNJ, e a mobilização pelos fins dos manicômios judiciários existentes no Brasil
Debatedores pedem cumprimento da lei antimanicomial no país

Foto: Alessandro Dantas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado debateu, nesta segunda-feira (22/5), por iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, criada em fevereiro por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na última quinta-feira (18), também foi celebrado o Dia Nacional da Luta Antimanicomial. A data é lembrada por organizações sociais para mobilizar novas normas que resguardem os direitos de doentes mentais e o fechamento de manicômios, com a transferência do serviço especializado de saúde para residências terapêuticas e leitos psiquiátricos em hospitais gerais.

Durante o debate, Paulo Paim disse que humanizar o tratamento psiquiátrico significa colocar o paciente no centro do cuidado e garantir que suas necessidades sejam levadas em consideração durante todo o tratamento.

“Os desafios ainda são enormes. Precisamos promover, cada vez mais, a inclusão social, a dignidade e o bem viver. Façamos a boa luta por cidadania, igualdade, justiça social e direitos humanos das pessoas com transtornos mentais”, afirma o senador Paim, presidente da CDH.

O avanço da luta antimanicomial no Brasil foi marcado pelo Movimento da Reforma Psiquiátrica no Brasil, que se iniciou nos anos 1970 e ganhou força nos anos 1990.

A Lei 10216, sancionada em 2001, redireciona o modelo assistencial em saúde mental no país, além de determinar o fechamento progressivo dos manicômios e instituir um novo modelo de tratamento às pessoas com transtornos mentais.

Em substituição aos hospitais psiquiátricos, o Ministério da Saúde determinou, em 2002, a criação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) em todo o país. Os CAPs são espaços para o acolhimento de pacientes com transtornos mentais, em tratamento não-hospitalar. A função é prestar assistência psicológica e médica, visando a reintegração dos doentes à sociedade.

De acordo com a organização não governamental Desinstitute, o número de pacientes internados em longa duração caiu de 50 mil, em 2002, para menos de 14 mil, em 2020.

Luta prejudicada

O ex-deputado federal Paulo Delgado, autor da proposta que culminou na atual legislação, afirma que o estigma existente contra as pessoas com transtornos mentais ainda prejudica a luta pelo fim dos manicômios judiciários em funcionamento no país.

“Estamos lidando aqui com aquilo que temos de mais violento no funcionamento do Estado brasileiro. É a tortura institucionalizada e invisível”, classifica Haroldo Caetano, doutor em psicologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF).

Ele ainda citou o estado de Goiás como exemplo de sucesso no tratamento de pessoas com transtornos mentais aliando ações integradas entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

“Desde 2006, o estado de Goiás não faz internações manicomiais. Temos uma política instituída no SUS, que se ocupa também de serviços do SUAS, e faz com que pessoas que seriam levadas para esses lugares [manicômios], sejam acolhidas na rede de atenção psicossocial”, detalha.

O representante do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Leonardo Penafiel Pinho, criticou aqueles que tentam inverter o debate e passam a questionar a incapacidade de a rede psicossocial conseguir atender a demanda de pacientes ao invés de exigir o cumprimento da legislação e colocar fim aos manicômios judiciários no país e promover uma nova abordagem nos tratamentos.

“Algumas pessoas disseram após a medida do CNJ, que a rede de atenção psicossocial não teria condições de atender essas pessoas. A resolução do CNJ reforça a necessidade de o Brasil cumprir a legislação”, destaca.

O juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luis Geraldo Sant’Ana Lanfredi, explica que a resolução não colocará “na rua” ninguém que não esteja em condições pensando, inicialmente, na própria condição da pessoa com transtorno mental.

“Nenhum juiz deste país vai, diante da resolução, abrir as portas de manicômios judiciários para colocar essas pessoas em situação de periclitação à vida e à saúde delas. Essas pessoas serão endereçadas ao sistema de saúde. E esse sistema refeito, revigorado e repaginado na perspectiva das necessidades especificas destas pessoas poderá oferecer o devido tratamento para elas”, detalha.

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