Em meio a pandemia de coronavírus que aflige todo o mundo e começa a exigir cuidados redobrados em território nacional, a base do governo Bolsonaro desrespeitou orientações dos presidentes da Câmara e do Senado para avançarem mais um passo na pauta de retirada de direitos dos trabalhadores.
Mesmo com diversos parlamentares afastados por orientação do próprio Congresso Nacional como medida de tentativa de redução da contaminação do COVID-19, a comissão mista da Medida Provisória (MP 905) – Carteira Verde e Amarela – foi aprovada na última terça-feira (17).
O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), fez um apelo ao presidente da comissão mista, senador Sérgio Petecão (PSDB-AC), para que a tramitação da proposta fosse suspensa diante da gravidade da pandemia do coronavírus.
“Estamos, nesse momento, tentando votar uma MP que vai ampliar ainda mais os desprotegidos do Estado num momento de pandemia em que precisamos rever nossos conceitos, a Emenda 95 (teto de gastos). Estamos diante do quadro em que as pessoas que não tem emprego, vivem de subemprego e trabalham por conta própria sequer tem a quem recorrer. Essa MP vai agravar essa situação”, alertou.
Após o apelo, o PT entrou em obstrução, mas não consegui impedir que o trator da base governista desse mais um passo na retirada de direitos. Agora a MP 905 segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados,
A MP se soma a uma série de alterações nas leis promovidas desde a gestão Michel Temer, incluindo as reformas trabalhista e da Previdência. Até o momento, nenhuma mudança surtiu efeito esperado na economia do País. Para Rogério Carvalho (SE), os resultados inexpressivos provam que as medidas são a “destruição de qualquer sonho de nação que um dia o brasileiro já teve”.
“O sentimento maior da população é de desalento, é de desproteção. Esse governo não tem no seu vocabulário: pobre, desigualdade social, geração de riqueza, geração de emprego. Esse governo não tem no seu vocabulário nenhuma medida que possa acolher e melhorar a vida dos nossos irmãos brasileiros”, disse.
A MP 905/2019 retira as restrições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452, de 1943) para o trabalho em domingos e feriados, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana. No caso dos setores de comércio e serviços, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada quatro semanas. Na indústria, a coincidência com o domingo deverá ocorrer pelo menos uma vez a cada sete semanas.
A CLT hoje assegura a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas, devendo coincidir com os domingos, salvo em caso de conveniência pública ou de necessidade imperiosa do serviço. O trabalho aos domingos (e nos feriados) depende de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
O texto que segue para a Câmara ainda prevê que acidentes no trajeto para o local de trabalho só sejam considerados como acidentes de trabalho caso o trabalhador esteja em veículo fornecido pelo empregador e quando comprovada a culpa ou dolo da empresa no acidente. O acidente fora do veículo do empregador não será mais considerado acidente de trabalho para fim de estatística, apenas para concessão de benefício previdenciário.
O pagamento de adicional de periculosidade pelo empregador ocorrerá apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. O adicional cai de 30% para 5% do salário base se o empregador contratar seguro para o trabalhador.
Com informações da Agência Senado
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