Injúria racial pode passar a ser tipificada como crime de racismo. O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um projeto de lei que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989) para endurecer o delito.
Paim cita na justificativa do PL 4.373/2020 que o racismo praticado mediante injúria pode ser desclassificado e beneficiado com fiança, prescrição e até mesmo a suspensão condicional da pena. Com a proposta, a pena passaria a ser imprescritível e inafiançável.
Os conceitos jurídicos de injúria racial e de racismo são diferentes. Enquanto a injúria consiste em ofender a honra de alguém se referindo a elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem, com pena de um a três anos e multa, o crime de racismo atinge um grupo de indivíduos, discriminando a integralidade de uma raça, é inafiançável e imprescritível.
“A injúria racial é crime de racismo, e como tal deve ser tratada em todos os seus aspectos processuais e penais”, afirma o senador.