Liberação de verbas para situações de emergência ficará mais ágil

Com as novas regras, além de desburocratizar as ações, aumentará o controle sobre a execução das obras e serviços.

As transferências ocorrerão com comprovação da contratação da obra ou serviço; a segunda, após apresentação do relatório de execução da primeira etapa; e a terceira, após apresentação do relatório de execução da segunda etapa, condicionado o seu desbloqueio à apresentação dos boletins de medição.

No caso de irregularidades ou de descumprimento
das condições, há a obrigação de devolução dos
recursos ao Tesouro Nacional

Portaria Interministerial publicada, nessa quarta-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), tornará mais ágil a liberação de recursos federais destinados ao enfrentamento e à prevenção de desastres naturais pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal. Ao mesmo tempo, fixa regras e cria mecanismos para tornar mais efetivo o controle da aplicação dos recursos.  São três as situações em que os recursos podem ser liberados, de acordo com as regras agora estabelecidas: estiagens prolongadas; cheias, enxurradas, inundações ou alagamentos; e deslizamento de encostas. Eles serão aplicados exclusivamente na execução de obras e na prestação de serviços de engenharia.

A partir de agora, o licenciamento ambiental, a outorga de água e a titularidade do imóvel poderão ser apresentados ao final da obra. As transferências podem ser realizadas pelo secretário de Estado (ou autoridade equivalente ou superior), em três parcelas: a primeira, de no máximo 30% dos recursos, mediante a comprovação da contratação da obra ou serviço; a segunda, de até 40%, após apresentação do relatório de execução da primeira etapa; e a terceira, do restante dos recursos, após apresentação do relatório de execução da segunda etapa, condicionado o seu desbloqueio à apresentação dos boletins de medição.

No caso de irregularidades ou de descumprimento das condições, aplica-se a legislação vigente, que prevê, inclusive, a obrigação de devolução dos recursos ao Tesouro Nacional, atualizados e acrescidos de 1%.

Além de toda a documentação exigida normalmente na prestação de contas, que funciona como um primeiro instrumento de controle da aplicação dos recursos, a portaria estabelece que a Controladoria-Geral da União poderá realizar visita de campo a qualquer tempo, para aferir a execução da obra ou serviço.

A visita será feita, obrigatoriamente, antes da aprovação da prestação de contas final, e sempre que ocorrer uma destas três situações: ao detectar indícios de inconformidade ou de irregularidade; ao receber apontamentos de órgãos de controle; ou ao receber informação de ocorrência de irregularidade na execução.

Veja a portaria

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