Pacote anticidadania

Moro derrotado novamente, agora no Senado Federal

As propostas anticidadania que o ex-juiz pretendia inserir na legislação brasileira, por meio de seu “pacote anticrime”, ficaram fora do substitutivo ao texto (PL) 6.341/2019

Pacote Moro votação Senado Federal

Moro derrotado novamente, agora no Senado Federal

Foto: Alessandro Dantas

O ministro da Justiça de Bolsonaro, Sergio Moro, perdeu mais uma vez: as propostas anticidadania que o ex-juiz pretendia inserir na legislação brasileira, por meio de seu “pacote anticrime”, ficaram fora do substitutivo ao texto (PL) 6.341/2019 aprovado na noite da última quarta-feira (11) pelo Senado.

Assim, o Senado confirmou as correções à proposta que já haviam sido feitas pela Câmara dos Deputados, eliminando dispositivos como o chamado excludente de ilicitude — imunidade para policiais que matassem cidadãos por “por escusável medo, surpresa ou violenta emoção”.

Atentado aos direitos
Para o Líder do PT, senador Humberto Costa (PE), foi importante retirar os pontos atentatórios às garantias dos cidadãos do texto aprovado.

“A proposta original tinha como foco a redução de direitos e garantias penais e trazia como eixo o endurecimento da legislação penal, das condições de execução das penas, além da adoção de instrumentos estranhos às nossas leis. Felizmente estes pontos foram retirados do pacote Moro”, avalia o senador.

Segunda instância
Também ficou fora do texto o encarceramento de acusados antes da finalização do processo — a possibilidade de prisão após a condenação na segunda instância da Justiça, uma das meninas dos olhos de Moro.

Outra proposta acalentada pelo ministro de Bolsonaro rejeitada pelo Congresso era a criação do instrumento do “plea bargain” — que pode ser traduzido como “confissão mediante barganha” — quando um investigado assume a culpa e dá detalhes do crime em troca de pena mais branda.

Sem progressão
O substitutivo aprovado pelo Senado segue agora para a sanção do presidente da República. O texto amplia o tempo máximo de cumprimento da pena no Brasil para 40 anos, cria a figura do juiz de garantias, que não é o julgador, mas acompanha as etapas de um processo para assegurar a imparcialidade.

Outras mudanças aprovadas incluem a vedação da progressão de pena para preso que integre organização criminosa e a extinção da saída temporária de preso que cumpra pena por crime hediondo que tenha resultado em morte.

 

To top