“Nenhum país pode ter seu programa de saúde gerido pela Justiça”

Luís Barroso afirmou, em resposta a Humberto Costa, que, com recursos limitados, é preciso utilizar o direito de escolhas trágicas.
 

Reivindicar na Justiça medicamentos a que não consegue ter acesso é um direito de qualquer cidadão brasileiro. O problema é quando o paciente reivindica procedimentos, tratamentos ou mesmo medicações experimentais – que não constam de qualquer lista do Ministério da Saúde. Essas questões, normalmente acabam tramitando por tribunais e não raramente, chegam ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Humberto Costa lembrou que medicamentos são
liberados pela Justiça sem que especialistas em
saúde sejam ouvidos

A questão preocupa o senador Humberto Costa (PT-PE) pelo menos desde sua gestão como ministro da Saúde, ainda no primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na época, ele deparou com questões como pacientes que pediam – e ganhavam – na Justiça medicamentos que até constavam da lista – como um famoso, utilizado para disfunção erétil, mas requerido na Justiça para curar a calvície – ou fitoterápicos sem comprovada eficácia para supostamente curar síndromes genéticas raras, ou, ainda, tratamentos alternativos não homologados pela comunidade científica.

É também dessa época a constatação de Humberto de que algumas associações de pacientes portadores de doenças raras são patrocinadas por empresas fabricantes de medicamentos e laboratórios farmacêuticos interessados em comercializar novos produtos ou – melhor ainda – incluí-los nas listas de medicamentos excepcionais – conhecidos como medicamentos de alto custo – do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para que um medicamento possa ser comercializado no Brasil, antes de qualquer coisa, ele precisa ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para que ele seja incluído em qualquer lista de remédios oferecidos pelo SUS, eles precisam passar por um pente-fino que inclui a avaliação de especialistas nas áreas relacionadas àquela medicação.

O problema, lembrou Humberto, é que muita gente recorre à Justiça – e ganha –  o direito de receber, pago pelo SUS, um medicamento que não atende a nenhum desses critérios. Ele questionou o novo indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, sobre se esse processo poderia ser interrompido ou se, ao menos, poderia haver uma orientação para os juízes no sentido de que eles ouvissem especialistas antes de tomar uma decisão sobre a concessão de um medicamento.

Sobre o tema, Barroso disse que, em tese, ele acredita que quando o Ministério da Saúde faz uma lista que inclui os medicamentos que irá fornecer, leva em conta, entre outras coisas, os recursos de que dispõe. Segundo ele, se o remédio reivindicado está na lista, precisa, sim, ser

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  “A judicialização de qualquer matéria é
  patológica”, disse, dizendo-se um defensor
  da conciliação

entregue.

“Se o que está em questão são medicamentos que não constam da lista; se são experimentais, seu fornecimento deve ser vetado”, defendeu, ressalvando porém, que é necessário ter certeza dos motivos que levaram aquela medicação ou procedimento a não constar da lista do SUS. “Se ele (o remédio ou o procedimento) é legal e não é fornecido por ser caro demais, existem duas alternativas: ou ele não é entregue a ninguém, independentemente da possibilidade de recurso judicial ou deve ser fornecido a qualquer paciente que dele necessitar”

Barroso disse claramente que “nenhum país pode ter seu sistema de saúde gerido pela Justiça”. Ele defende que sejam a política e o orçamento os critérios que definam o que deve ou não ser direito do paciente. E que a elaboração da peça orçamentária, de uma forma transparente, deve definir as prioridades do sistema de saúde.

“A judicialização de qualquer matéria é patológica”, disse, dizendo-se um defensor da conciliação.

Giselle Chassot
 

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