O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, defendeu nesta terça-feira (3/12) durante audiência na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado a aprovação da PEC da Segurança Pública, apresentada em outubro a governadores e integrantes do Judiciário pelo governo federal com o objetivo de aprimorar o sistema de segurança do país.
De acordo com o ministro, a proposta deverá ser apresentada ao Congresso Nacional nos próximos dias e prever a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado em 2018, do Fundo Nacional de Segurança Pública e da Política Penitenciária.
Além disso, prevê a atualização das competências das polícias Federal e Rodoviária Federal com o objetivo de fortalecer o combate ao crime organizado.
“Nós entendemos que chegou o momento de nós constitucionalizarmos o Sistema Único de Segurança Pública. Esse sistema visa dar um protagonismo um pouco maior à União no que diz respeito à coordenação das ações de segurança, ao estabelecimento de uma política nacional de segurança, ouvido o Conselho Nacional de Segurança Pública, integrado por representantes dos estados e municípios”, disse.
Lewandowski destacou que o crime organizado se tornou um fenômeno internacional, e, em alguns casos, até transnacional, o que reforça a necessidade de ampliar a integração das forças de segurança nos mais diversos âmbitos.
“É preciso que tenhamos uma linguagem comum, uma metodologia comum. Não é mais possível que tenhamos 27 boletins de ocorrência distintos; 27 tipos de mandado de prisão; 27 certidões de antecedência; 27 carteiras de identidade expedidas pelas secretarias de Segurança Pública. Precisamos de dados coerentes e uniformes para fazermos um planejamento nacional”, argumentou o ministro.
Imunidade parlamentar
Em resposta a questionamentos de parlamentares bolsonaristas, o ministro da Justiça negou com firmeza e altivez que haja algum tipo de interferência do governo nas ações da Polícia Federal. Ricardo Lewandowski destacou a autonomia funcional do órgão para a realização de operações e afirmou que indiciamentos, inclusive de parlamentares, seguem critérios técnicos.
Além disso, o ministro da Justiça lembrou que o próprio que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, não estão protegidos pela imunidade parlamentar.
No mês passado, a Polícia Federal indiciou o deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB) devido a discursos proferidos na tribuna da Câmara contra um delegado da corporação. No dia anterior, outro parlamentar da oposição, Marcel Van Hattem (Novo-RS), também havia sido indiciado por uma situação semelhante.
“Se da tribuna um deputado cometer um crime contra a honra, seja contra colega ou qualquer cidadão, ele não tem imunidade em relação a isso. Até porque a vida do Parlamento seria inviabilizada, com ataques à honra. Em proteção ao cotidiano, o Supremo assentou essa jurisprudência. Portanto, os inquéritos da Polícia Federal levaram isso em consideração”, disse o ministro.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) reforçou a tese do ministro da Justiça ao afastar a hipótese de utilização da imunidade parlamentar para o cometimento de crimes.
“A Constituição é clara: ‘Todos somos iguais perante a lei’. Ninguém está acima da lei. E a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo protetivo para a prática de crimes. É simples assim. Quando vejo ilações sobre o comportamento da Polícia Federal na condução de qualquer inquérito, isso está colocando em dúvida a credibilidade de uma instituição de Estado. O ministro da Justiça não tem o poder de direcionar [investigações]. Isso seria crime”, disse.