Novos instrumentos para combater ao crime organizado

Crime organizado é a associação de quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais.

Novos instrumentos para combater ao crime organizado

 

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Pimentel destacou o conjunto de matérias
aprovadas que garantam mais segurança
à população

Agora depende apenas da assinatura da presidente Dilma Rousseff para que o Brasil ganhe novos instrumentos de combate ao crime organizado. O Senado Federal enviou para a sanção, na noite dessa quarta-feira (10), o projeto (SDC150/2006) que tipifica o crime organizado – um hiato na legislação brasileira –, e estabelece novas técnicas de investigação, especialmente em relação aos meios de obtenção de prova.

“Essa modernização dará ao nosso Governo e às instituições brasileiras melhor condições de combate às organizações criminosas, que, hoje, lamentavelmente, existem em todo o mundo e existem também no Brasil”, sinalizou o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), ao relatar o projeto no plenário.

Proposto pela então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o projeto, ao longo da tramitação, foi recebendo versões diferentes na forma e no conteúdo. A primeira grande modificação foi feita por Aloizio Mercadante, quando senador pelo PT de São Paulo em 2009. Enviado à Câmara dos Deputados, outras alterações foram realizadas. Novamente no Senado, Braga fez apenas um ajuste de redação, na Comissão de Constituição, Justiça (CCJ), para restringir aos delegados de polícia e ao Ministério Público acesso aos dados cadastrais dos processos de investigação – informações relativas às empresas de telefonia, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito; quanto à qualificação pessoal e filiação e endereço mantidas pela Justiça Eleitoral.

Principais pontos:

A matéria, aprovada de manhã na CCJ e á noite no plenário, pode ser sintetizada nos seguintes pontos:

Organização criminosa: associação de quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais. Penalidade: reclusão, de três a oito anos, e multa, para quem participar, promover ou financiar organização criminosa. Essa punição não livra o criminoso de responder penalmente por outras infrações praticadas.

Meios de obtenção de prova: colaboração premiada; captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; ação controlada; acesso a dados cadastrais; interceptação telefônica; quebra dos sigilos bancário e fiscal; infiltração de policiais e cooperação entre os órgãos de investigação, federais, estaduais, municipais e distritais.

Quadrilha ou bando: estes tipos criminais passam a ser chamados, no âmbito do Código Penal em vigor, de associação criminosa. Acrescentando, dessa forma, aumento de pena para o uso de armas e participação de criança ou adolescente, além de agravar a pena do crime de falso testemunho.

Afastamento de servidores: os funcionários públicos investigados como envolvidos no crime de corrupção serão afastados de maneira cautelar de suas funções, sem prejuízo da remuneração. A medida tem por objetivo não punir uma pessoa sem o julgamento final.

Agente infiltrado: foi retirada a lista dos crimes que não poderiam ser cometidos por agente infiltrado, para evitar que organizações criminosas criem “rituais” específicos para identificar esses agentes. “As mudanças havidas na Câmara dos Deputados aprimoraram o texto final do Senado ao que existe de mais atual no combate ao crime organizado”, afiançou Braga.

Legislações complementares

Os senadores petistas Wellington Dias (PI), José Pimentel (CE) e Humberto Costa (PE) destacaram que a nova lei de repressão ao crime organizado se soma a outras legislações que tramitaram no Congresso.

“Destaco essa relação com outros organismos internacionais”, disse Dias, em referência à Convenção de Palermo, um tratado internacional sobre criminalidade transnacional e com disposições que orientam a elaboração de leis de enfrentamento ao crime organizado em todo o mundo – o Brasil aderiu ao documento em 2003, após a aprovação do legislativo nacional.

Além da Convenção, Pimentel destacou “um conjunto de normas e diretrizes” que se somam na construção de políticas que garantam mais segurança à população. “Já aprovamos a atualização da Lei de Lavagem de Dinheiro no final de 2012. Em seguida, aprovamos o crime hediondo para os crimes de corrupção, com agravante para agente do serviço público. Aprovamos, em seguida, o enquadramento das pessoas jurídicas como corruptoras, e agora vem essa lei que trata das organizações criminosas”, observou.

“Acredito que essa lei, além de todas aquelas que o senador Pimentel elencou, vai ser um instrumento importante para que o nosso País seja, cada vez mais, um País marcado pela ética, pela coerência e pela paz”, completou Humberto.

Catharine Rocha
 

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