A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para a próxima semana a votação do projeto de lei (PL 1958/2021) que renova a lei de cotas no serviço púbico. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto original foi modificado para ampliar de 20% para 30% a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos e nos processos seletivos simplificados.
O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), iniciou a reunião tentando firmar um acordo para que a proposta relatada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) fosse aprovada ainda no dia de hoje. Mas os senadores Plínio Valério (PSDB-AM) e Rogério Marinho (PL-RN) impediram a concretização do acordo, mesmo com o senador Humberto Costa explicando que as mudanças feitas na proposta haviam sido feitas justamente para contemplar sugestões apresentadas por parlamentares da oposição.
Humberto ainda apontou para a necessidade de rápida aprovação da medida para que o Concurso Nacional Unificado (CNU), e outros que estão em vigor pelo país, não sejam afetados e enfrentem algum tipo de insegurança jurídica com a chegada do prazo final da atual legislação que expira no próximo dia 9 de junho.
“Os concursos devem acontecer ainda na vigência da atual lei, e o processo de tomada de posse, enfim, de incorporação ao serviço público, vai acontecer a posteriori. Então, eu achava que um gesto de boa vontade com o país, com as pessoas que estão fazendo esse concurso, seria nós votarmos essa proposta no dia de hoje”, apelou o senador Humberto.
Apesar do esforço, houve apenas a leitura do relatório nesta quarta-feira. A discussão e votação da matéria deverá ocorrer na próxima quarta (24/4). Como o projeto é terminativo na comissão, caso não haja pedido de recurso para o envio da proposta ao plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
O substitutivo lido pelo senador Humberto Costa incorpora alterações solicitadas pela oposição e modifica o texto anteriormente aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Uma das mais importantes reduz de 25 para 10 anos o prazo de validade na nova lei.
A proposta também exclui a criação de cotas específicas para indígenas nos concursos para o Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A ampliação para 30% da reserva de vagas para pessoas negras agora inclui, dentro do mesmo percentual, a reserva de vagas para indígenas e quilombolas. O regulamento da norma vai dispor sobre as vagas para indígenas e quilombolas.
Atualmente, as cotas raciais em concursos públicos, ou processos seletivos, são destinadas apenas à população negra. A legislação em vigor, aprovada em 2014, perde seus efeitos em junho deste ano e reserva 20% das vagas para as cotas.
O substitutivo ainda cria regras para verificação da raça do participante do concurso, como a exigência de normas padronizadas nacionalmente, e novas diretrizes para o combate às fraudes.