Municípios com até 50 mil habitantes têm até o dia 10 de dezembro para apresentar emendas de iniciativa popular ao Orçamento Geral da União (OGU). A iniciativa, pioneira no Brasil, foi aprovada semana passada na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e vai possibilitar às prefeituras apresentarem ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) projetos para aquisição de máquinas e equipamentos destinados à recuperação de estradas vicinais – intervenção com benefício direto no escoamento da produção, na melhora do transporte escolar, na circulação de bens e mercadorias dos moradores da zona rural, e no incremento do turismo rural.
As emendas de iniciativa popular — projeto do relator geral do Orçamento, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) — vão democratizar a distribuição de recursos financeiros do Orçamento e poderão beneficiar mais de 64 milhões de brasileiros em cerca de cinco mil municípios. A iniciativa abrange nove ações na esfera federal, e isso possibilita aos municípios apresentarem projetos que demandem recursos para ações também nas áreas de Saúde, Educação e Saneamento, dentre outras previstas.
Regras, prazos e valores
De acordo com o texto aprovado na Comissão de Orçamento — composta por membros da Câmara e do Senado — as emendas populares deverão ser apresentadas pelos municípios, e a proposta para requisição do benefício deverá ser feita pelas prefeituras. As emendas de iniciativa popular devem ser apresentadas até o dia 10 de dezembro. Porém, antes disso, os prefeitos interessados deverão fazer uma audiência pública em conjunto com a Câmara de Vereadores, com ampla participação popular. A ata da audiência pública e o formulário de inscrição estão disponibilizados no site da CMO.
Para que as propostas sejam acatadas, os recursos das emendas formuladas pelos municípios deverão ser dirigidos às áreas de atenção básica de saúde; estruturas sanitárias domiciliares; sistemas públicos de abastecimento de água; recuperação de rede física e escolar pública; aquisição de máquinas e equipamentos para recuperação de estradas vicinais, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), dentre outras.
Pelas regras, os valores destinados a cada município vão de R$ 300 mil a R$ 600 mil, variando de acordo com a quantidade de habitantes. Serão de R$ 300 mil para cidades com até cinco mil habitantes; R$ 400 mil para entre cinco e até dez mil habitantes; R$ 500 mil para cidades entre dez e 20 mil habitantes; e R$ 600 mil para cidades com até 50 mil habitantes. As emendas podem ser variadas e devem atender às prioridades de cada município.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário