Paim lamenta que falta de informação fomente a alienação parental

Senador gaúcho diz que lei que criminaliza afastamento forçado de pais e filhos trouxe avanços, mas reconhece: ainda há muito o que fazer

Paulo Paim: “Muitas vezes, não são apenas
mentiras para difamar, mas até atitudes
que desautorizam o pai ou a mãe”

O senador Paulo Paim (PT-RS) registrou, em pronunciamento ao plenário, nesta terça-feira (1º), a realização da Semana Nacional de Conscientização sobre a Alienação Parental, que será iniciada na próxima quinta-feira, 3. O parlamentar gaúcho lembrou os avanços já alcançados no enfrentamento do problema, com a aprovação da Lei 12.318, de 2010, proposta que teve o senador como um dos principais apoiadores. Paim ponderou, contudo, que ainda há muito a fazer, especialmente no esclarecimento da sociedade sobre os males irreparáveis causados por essa prática.

A alienação parental consiste na doutrinação imposta a uma criança, com o objetivo de enfraquecer seus vínculos com o pai ou a mãe. Desde a aprovação da Lei 12.318/10, a conduta é tipificada como crime. Paim destacou que embora a prática seja mais comum após separações tumultuadas, ela pode ocorrer ainda dentro de um casamento ou relação. Além disso, não só pai ou mãe podem ser os responsáveis pela conduta, mas também familiares e amigos, que, por meio de críticas, difamação ou dificultando o contato, busquem impedir a convivência da criança com seu genitor. “Muitas vezes, não são apenas mentiras para difamar, mas até atitudes que desautorizam o pai ou a mãe”, esclareceu o senador.

A lei também inclui como crime a omissão deliberada a qualquer dos genitores de informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço. Passam à mesma condição a apresentação de falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente; e ainda a mudança do domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

“A alienação parental ocorre frequentemente quando o pai ou mãe não convive com o filho, em consequência das condições criadas por separações conflituosas, litigiosas ou não, sustentada, na maioria das vezes, pelo falso poder que a guarda unilateral confere aos guardiões”, esclareceu Paim. “É lamentável que familiares e pessoas próximas esqueçam o interesse da criança ou adolescente, e usem, como instrumento de acerto de contas, postura que vai na linha de uma tortura psicológica e até de vingança, para satisfazer o próprio ego, trazendo um prejuízo enorme para a criança”, discursou o senador.

O senador gaúcho alertou para conseqüências que chamou de desastrosas da alienação parental. “Cada um de nós conhece ou já ouviu falar sobre como crianças e adolescentes são expostos a esse tipo de sofrimento. Seu potencial lesivo contra o genitor alienado e, sobretudo, contra a criança ou o adolescente a quem o alienador deveria proporcionar conforto, proteção e segurança, é de grande agressão”.

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