Apenas um dia depois de publicada, o Ministério da Saúde revogou, nessa quarta-feira (2), Portaria que incluía a contaminação por Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A decisão garantia ao funcionário estabilidade de um ano no emprego e liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) enquanto não recebesse alta médica, caso contraísse a doença no ambiente de trabalho. A revogação aconteceu por meio de Portaria assinada pelo ministro de saúde interino, Eduardo Pazuello.
“O governo revogou a classificação da Covid-19 como doença relacionada ao trabalho. Em abril, o STF proferiu decisão favorável. Faço um apelo ao Congresso para que aprove o PL 1192, de minha autoria, que considera acidente de trabalho a contaminação por Covid-19. É uma questão humanitária”, defendeu o senador Paulo Paim (PT-RS).
No final de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia suspendido em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autorizava empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo Coronavírus.
Segundo a decisão da Corte, havia ficado sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por Covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações.
Já o PL 1192/2020, do senador Paulo Paim, equipara o acidente de trabalho a contaminação desses profissionais pelo vírus, com previsão de recebimento de auxílio-doença.