Projeto do PT

Paim quer ampliar vigência de cotas raciais em concursos públicos

Projeto apresentado por Paulo Paim estende as cotas até 2034, dez anos além do previsto pela lei atual
Paim quer ampliar vigência de cotas raciais em concursos públicos

Foto: Agência Senado

Instituída em 2014, a Lei 12.990 reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Com vigência programada para dez anos, a lei já surtiu efeitos, “mas não alcançou, ainda, o ponto ótimo da política que consiste na equivalência plena”, segundo o senador Paulo Paim (PT-RS).

A norma vigente, lembra o parlamentar, assim como todas as ações afirmativas, tem como um de seus traços característicos a temporariedade.

Por isso, o senador apresentou um projeto de lei (PL 1.958/2021) que reproduz na íntegra a Lei 12.990, mas propõe nova vigência temporária de 10 anos — para o período de 2024 a 2034 —, ao final da qual a política deverá ser reavaliada.

“As ações afirmativas tratadas neste projeto de lei consistem, pois, em ações proativas estatais que visam à mitigação da discriminação no acesso a cargos públicos sofrida pelos negros, fruto de um racismo estrutural presente em toda a sociedade e de um racismo institucional presente no aparelho de Estado”, afirma Paim.

Em 2020, segundo o senador, cerca de 43% dos que ingressam no Poder Executivo federal para ocupação de cargos efetivos civis eram negros.

“Esse aumento demonstra o óbvio êxito da política de reserva de vagas no sentido de fazer com que a composição da força de trabalho estatal no âmbito federal se aproxime, paulatinamente, da composição da população como um todo”, diz o autor da proposta.

Mas o senador destaca que o percentual da população negra no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União ainda está muito abaixo do percentual de negros brasileiros, que correspondem a 56% da população.

Reserva de vagas
De acordo com o PL, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Essa reserva de vagas deve constar expressamente dos editais nos concursos públicos.

Podem concorrer a essas vagas os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso.

Os candidatos negros concorrerão ao mesmo tempo às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

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