Parcelamento de dívidas com a Previdência vai a sanção

Texto aprovado pelos senadores inclui a possibilidade de parcelamento de dívidas com o Pasep.

O Plenário do Senado aprovou, na tarde desta quinta-feira, o Projeto de Lei de Conversão (PLV 4/2013), originado da Medida Provisória 589/2012, estabelecendo novo parcelamento das dívidas de estados e municípios e de suas autarquias e fundações com a Previdência. A matéria já havia sido aprovada na Câmara e segue agora para sanção presidencial.

O PLV 4 estabelece que os débitos contraídos até 28 de fevereiro deste ano, ainda que inscritos na dívida ativa da União ou com a execução fiscal já ajuizada, poderão ser pagos em até 240 parcelas — ou em um número de prestações que não excedam 1% da receita líquida do devedor—mesmo que já tenham sido objeto de parcelamento anterior.

Os valores serão descontados dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor máximo dos descontos será de 1% da receita líquida do estado ou município. Uma alteração ao texto original da MP acrescentou a possibilidade de parcelamento de débitos ainda não constituídos.

A Medida Provisória 589 foi editada pela presidenta Dilma Rousseff para sanar as dificuldades enfrentadas pelos entes federados que, em débito com a União, ficam impedidos, por lei, de receber as transferências do FPE e FPM, assim como de celebrar  contratos e convênios e receber empréstimos.  Somente 682 municípios (12,28% do total) não têm dívidas com a Previdência. A MP também estabelece regras a serem cumpridas pelos beneficiários do parcelamento, cujo descumprimento resultará em rescisão do acordo.

Uma alteração importante no texto original da MP 589 é a inclusão das dívidas com o Programa de formação do Patrimônio do servidor Público (PASEP) entre as que poderão ser parceladas.

Cyntia Campos

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