O senador Paulo Paim (PT-RS) e o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social, pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) no último domingo (18) que o Poder Judiciário impeça Michel Temer de utilizar politicamente o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro para tentar aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287/2016) – Reforma da Previdência – no Congresso Nacional.
Os parlamentares – membros da Assembleia Nacional Constituinte que produziu a atual Constituição do País – pedem ao Judiciário, por meio de mandado de segurança, que seja proibida qualquer tentativa de alteração constitucional durante a vigência da intervenção e também a proibição da revogação ou suspensão do ato presidencial até a declaração do fim da situação que motivou a intervenção federal no Rio de Janeiro.
Na avaliação dos parlamentares, a suspensão temporária do decreto, o que abriria uma espécie de janela para aprovação da reforma da Previdência, provocaria uma alteração constitucional que geraria “precedentes perigosíssimos”.
“É nosso dever alertar a sociedade que interromper temporariamente a intervenção para que a reforma da Previdência seja votada, como quer o governo, é irresponsável. Uma total agressão a nossa democracia e aos direitos da cidadania brasileira”, disse o senador Paulo Paim.
O mandado de segurança, de acordo com os parlamentares, visa garantir a integridade da Constituição e do processo legislativo de emenda constitucional, conforme o parágrafo 1° do art. 60 da Constituição de 1988. Isso porque, na última semana, Michel Temer manifestou a intenção de revogar o decreto de intervenção federal de forma temporária para fazer aprovar a PEC 287.
“A Constituição veda qualquer mudança em seu texto em um momento em que pacto federativo e democrático foi quebrado, como em período de intervenção. Como os motivos que levaram à intervenção continuam os mesmos, qualquer revogação proposital seria inconstitucional”, garante Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).