A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4), proposta da senadora Ana Rita (PT-ES) que proíbe a revista vexatória em pessoas que visitam parentes e amigos em presídio. O texto proíbe que os visitantes sejam despidos e limita a revista manual. O projeto foi relatado pelo líder do PT no Senado Humberto Costa (PE) e segue agora para tramitação na Câmara dos Deputados.
Revista deve ser feita preferencialmente
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Segundo as regras estabelecidas pelo PLS 480/2013, a revista pessoal a todos os visitantes de estabelecimentos prisionais ou a prestadores de serviços nessas instalações está mantida, mas disciplinada de forma a assegurar o respeito à dignidade humana. Fica vedado qualquer tipo de tratamento degradante, como a exigência do desnudamento. A revista será feita com o uso de equipamentos eletrônicos como detectores de metais, raio-x e similares. Em caso de necessidade de revista manual, esta deverá preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.
A realização da revista manual fica limitada às situações em que a saúde do revistado não lhe permita ser submetido ao efeito dos aparelhos eletrônicos ou em casos em que persistam suspeitas de que ele carregue objetos ou substâncias suspeitas.
O relator Humberto Costa enfatizou a importância da matéria, lembrando as reiteradas denúncias de desrespeito à dignidade de parentes de presos nos diversos estabelecimentos penais do País. “Essas pessoas são recorrentemente obrigadas a se despir, tocar em suas genitálias e efetuar esforços físicos repetitivos, para comprovar a inexistência de algum objeto ilegal no corpo”. São jovens, crianças, e idosos submetidos a essa situação degradante, frisou Humberto. “Os próprios agentes penitenciários também terão sua dignidade garantida, no momento em que deixam de ser obrigados a submeter essas pessoas a tais vexames”, disse
Humberto também destacou que a garantia da dignidade dos visitantes não vai afetar a segurança dos estabelecimentos prisionais, uma vez que, em caso de dúvida sobre o porte do objeto proibido ou de recusa à revista manual, a visita ficará restrita ao parlatório, sem contato físico entre o preso e o visitante.
Cyntia Campos