Pré-sal: ANP divulgará edital dentro de quinze dias

O edital com as regras do primeiro leilão para exploração de petróleo na camada do pré-sal será publicado dentro de quinze dias, conforme anunciou ontem a presidenta da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Magda Chambriard. O leilão será pela modalidade de partilha de produção, onde a Petrobras terá participação como sócia do consórcio vencedor. A área a ser licitada é a de Libra, localizada na Bacia de Santos,  distante 183 quilômetros da costa do Rio de Janeiro.

Magda Chambriard informou que estudos da ANP apontam que esse campo na área do pré-sal pode ter um volume de petróleo entre 26 bilhões e 42 bilhões de barris, indicando a possibilidade de recuperação de 8 bilhões a 12 bilhões de barris. “Vamos licitar um prospecto sem precedentes. Nunca fizemos isso no Brasil, e eu desconheço um país que tenha feito licitação deste porte. Até meados de junho, deveremos ter tudo isso publicado e pronto. Estamos falando de uma oportunidade que pode ser de 8 a 12 bilhões de barris [recuperáveis]”, disse ela.

A área a ser licitada tem 1.500 quilômetros quadrados, de um total de 149 mil quilômetros quadrados de áreas do pré-sal. “Isso é para gente grande. O que nós estamos vivendo com o petróleo no Brasil é um momento grandioso, de muitas possibilidades, que vai gerar muito emprego e renda para a população, muito trabalho de bom nível e muita carreira bem sucedida”, afirmou Magda.

A antecipação da primeira rodada de licitação do pré-sal foi uma iniciativa da presidenta Dilma Rousseff devido à importância e ao potencial da área de Libra. O leilão seria em novembro e agora a data é outubro. A rodada será a primeira experiência do Brasil no modelo de partilha de produção, de acordo com a Lei nº 12.351/2012 que estabeleceu para as áreas do pré-sal e outras estratégicas o regime de partilha de produção. Para todo o restante do território, em torno de 98% da área total das bacias sedimentares brasileiras, continua em vigor o regime de concessão estabelecido pela Lei nº 9.478/1997.

Com informações da ANP e da Agência Brasil

 

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