Presidenta sanciona novo rateio do FPE, mas veta item sobre desonerações

Novas regras de distribuição passam a valer no próximo mês de outubro.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou as novas regras para a divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE) . A Lei Complementar 143/2013 veta apenas um item, o artigo 5º, que tratava das desonerações tributárias concedidas pelo Governo Federal. O texto aprovado pelo Congresso determinava que as desonerações incidiriam apenas sobre os recursos destinados à União, sem afetar os repasses para os estados. As novas regras entram em vigor a partir de outubro.

Na justificativa para o veto enviada ao Congresso Nacional, a presidenta argumentou que “o dispositivo viola os artigos 157, 158 e 159 da Constituição Federal, que destinam o produto da arrecadação dos impostos da União sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Assim, a desconsideração de eventuais desonerações do cálculo deste produto é inconstitucional. Além disso, a proposta contraria o interesse público, uma vez que limita o escopo de política econômica característico das desonerações, especialmente no que tange ao caráter extrafiscal do imposto sobre produtos industrializados”.

A redação final das novas regras foi aprovada pelo Senado depois de uma longa negociação capitaneada pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA). A proposta é manter até 2015 o piso do valor recebido atualmente, para evitar as perdas. A partir de 2016, cada estado terá garantido um repasse mínimo igual ao valor recebido em 2015, com ajuste calculado sobre a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais 75% da variação real do Produto Interno Bruto (PIB) no período. O excedente será distribuído de acordo com critérios de população e inverso da renda per capita. A divisão do fundo levará em conta a população do estado, com um piso mínimo de 1,2 % para efeito do cálculo, o que não prejudica estados menos populosos, como os do Norte do País.

O importante é que quanto menor for a taxa de crescimento real da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que formam a base dos recursos do FPE, mais lenta será a transição entre as partilhas atual e a proposta agora.

Na prática, a estimativa é que, sendo idênticas as variações nominais do PIB e da arrecadação do IR e do IPI, em um cenário que combine inflação de 5% e crescimento de 3%, as novas regras incidirão sobre 0,73% do montante a ser rateado em 2016 (R$ 617,18 milhões de um total de R$ 84,76 bilhões) e sobre 7,72% em 2026 (R$ 14,33 bilhões em R$ 185,85 bilhões), caso sejam constantes as arrecadações de impostos e a economia cresça nesse período 3% ao ano. O FPE é constituído por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tributos federais.

Formação do FPE
O FPE foi criado para diminuir desigualdades regionais e formado por 21,5% da arrecadação do Imposto de renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Atualmente, a distribuição é feita conforme a renda per capita de cada estado, em benefício dos mais pobres. Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficam com 85% e os das regiões Sul e Sudeste com 15%, com percentuais fixos para cada estado. Só em 2012, foram distribuídos R$ 49,5 bilhões.

Os novos critérios de distribuição do fundo levaram em conta a renda domiciliar per capita e a população do estado, de modo a garantir que as unidades mais pobres e as mais populosos ganhem mais. A divisão anterior foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Congresso Nacional que aprovasse as novas regras.

Desonerações
O Governo vem utilizando as desonerações para estimular a atividade econômica do país, como é o caso das isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a indústria automobilística. Mas, como o FPE é formado por 21,5% da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda, muitos estados argumentam que essas desonerações os prejudicam, já que reduzem os repasses do FPE.

O artigo vetado por Dilma Rousseff havia sido introduzido por meio de emenda, durante a tramitação do texto no Congresso Nacional. A matéria foi aprovada pelo Senado no mês passado.

Com informações das agências de notícias

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