Previdência: segue para Câmara o projeto de Paulo Paim

Menor sob tutela poderá ser dependente de beneficiários da Previdência.


“A finalidade é por fim ao tratamento
discriminatório existente entre os menores
sob guarda judicial de servidores
estatutários e celetistas”

As crianças e adolescentes brasileiros devem receber mais um importante amparo, graças ao projeto de lei (PLS 161/2011) do senador Paulo Paim (PT-RS) que garante a condição de dependente ao menor que esteja sob proteção de guarda judicial de beneficiários da Previdência Social. A medida que recebeu apoio de todos os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, na manhã desta quarta-feira (4), em caráter terminativo, será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.

Na prática, o projeto resguarda a esses menores os mesmos direitos de filhos e enteados – dependentes economicamente – sobre o recebimento dos benefícios. Atualmente, esta regra vale apenas para servidores concursados. Com a alteração proposta por Paim, o regime será estendido aos aposentados pelo regime de CLT.

“Nossa iniciativa tem a finalidade de por fim ao tratamento discriminatório existente entre os menores sob guarda judicial de servidores estatutários e celetistas”, justificou Paulo Paim, no projeto. “Trata-se de odiosa discriminação, pois qualquer criança ou adolescente deve ter direito ao respeito e à dignidade inerente à sua condição de ser humano em vias de formação, que necessita, em igualdade de condições, de alimentação, habitação, educação, higiene e de todos os demais meios para se tomar um cidadão útil à nossa Pátria”, completou.

Ao encaminhar para a aprovação do projeto, a relatora, senadora Lucia Vânia (PSDB-GO), ressaltou que a exclusão do menor sob guarda do elenco de dependentes “não se justifica” e nem possui “amparo constitucional ou legal”. A Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, por exemplo, reconhece a todas as crianças o direito de usufruir da previdência social, sendo que os benefícios devem ser concedidos levando-se em consideração os recursos e a situação da criança, do adolescente e das pessoas responsáveis pelo sustento delas.

Catharine Rocha

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