A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (10/12) projeto que torna crime inafiançável o homicídio praticado por motorista. Com isso, quem estiver na condução de um veículo e matar alguém de forma dolosa torna-se insuscetível de graça, indulto e anistia, e terá decretada a prisão em flagrante, mesmo que preste socorro à vítima.
O PL 1.229/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, também obriga o condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que seja alvo de fiscalização de trânsito a se submeter a teste de alcoolemia, exame clínico ou outro procedimento que permita identificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
De acordo com a Resolução 432/2013 do Contran e as orientações do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, para a lavratura de Termo de Constatação da capacidade psicomotora alterada é necessário que existam um conjunto de sinais que demonstrem que o condutor está sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
“O subjetivismo do policial irá influenciar na produção da prova para a constatação da embriaguez. Neste sentido, fica claro que o exame de alcoolemia realizado no local do fato é o mais seguro para se ter uma prova objetiva da prática do crime”, argumenta Contarato na justificativa do projeto.
No texto do projeto, Contarato aponta que, entre 2022 e 2023, houve aumento no número de condutores que se recursaram a realizar o teste do bafômetro no estado de São Paulo, enquanto o número de homicídios por acidente de trânsito no estado aumentou em 10%, o que indica que a legislação atual não tem evitado esses crimes.
Com informações da Agência Senado