Para o autor da proposta, senador Paim, a |
Aposentados e pensionistas podem ganhar o direito de deduzir do imposto de renda as despesas com medicamentos. Pelo Projeto de Lei 5854/2013, do Senado, o benefício valerá para aqueles com renda de até seis salários mínimos e só poderão ser deduzidos remédios para uso do próprio beneficiário da Previdência ou de seus dependentes.
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que a legislação atual (Lei 9.250/1995) é incoerente. Isso porque permite a dedução de despesas com medicamentos, desde que utilizados durante período de internação. “A tendência moderna é reduzir ao máximo a internação hospitalar”, sustenta.
Renúncia
Pelo texto, caberá ao Executivo estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da nova lei e incluir o demonstrativo no projeto de lei orçamentária do ano subsequente à aprovação do projeto.
Para propostas que criem despesa continuada para a União ou resultem em renúncia fiscal, as leis de Responsabilidade Fiscal (101/2000) e de diretrizes orçamentárias exigem a apresentação de estimativa do impacto financeiro e da devida compensação para o impacto.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, foi apensado a outras 28 propostas que tratam de temas semelhantes. Todos os projetos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
Conheça a íntegra do Projeto de Lei 5854/2013
Conheça a Lei 9.250/1995 – Legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
Conheça a Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal