Alinhado com as políticas de socorro à população do Rio Grande do Sul apresentadas pelo governo Lula, o senador Paulo Paim (PT-RS) protocolou nesta quinta-feira (6/6) o Projeto de Lei (PL 2226/2024) que cria um auxílio emergencial no valor de R$ 750, a ser pago por seis meses, para os trabalhadores e trabalhadoras atingidos pelas chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul, além de garantir acesso ao seguro-desemprego.
O senador lembra que o governo Lula tem adotado medidas para assegurar a reconstrução de bens perdidos pelas famílias atingidas, como o apoio financeiro de R$ 5,1 mil (Auxílio Reconstrução) instituído pela Medida Provisória (MP 1219/2024) e o auxílio instituído pelo governo estadual, no valor de R$ 2,5 mil para as famílias pobres ou extremamente pobres, ou no valor de R$ 2 mil, para famílias de baixa renda desalojadas.
“Porém não são apenas os desalojados os atingidos: todos os que perderam renda, emprego ou capacidade de prover o próprio sustento merecem a atenção do Poder Público, nos mesmos moldes adotados durante a pandemia de covid-19”, defende o senador Paulo Paim.
De acordo com a proposição, o beneficiário terá de seguir algumas regras para ter acesso ao benefício, como não ter emprego formal ativo ou, ainda que com emprego formal ativo, não esteja recebendo salário em razão dos eventos climáticos.
Além disso, a renda familiar mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total ser de até três salários mínimos. Já no caso de pessoa provedora de família monoparental a previsão é de recebimento de duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo.
A proposta ainda assegura o acesso ao seguro-desemprego, em caráter emergencial, no caso de o empregador estar impedido de exercer suas atividades em razão da catástrofe que assola o estado.
“O projeto visa de forma objetiva, clara e transparente, trazer ao debate uma solução emergencial e de extrema necessidade, pois quem está em situação de não ter renda, ainda que possa contar com a solidariedade e o apoio da sua comunidade, ou mesmo de algum parente, não pode ser deixado à própria sorte pelo Poder Público, quando é fartamente sabido que a calamidade que se abateu sobre o Rio Grande do Sul foi, em grande medida, agravada pela negligência do Poder Público em prevenir o evento climático e evitar a destruição ocorrida”, completa o senador na justificativa da proposta.
O PL 2226/2024 aguarda deliberação da Mesa Diretora do Senado para iniciar a tramitação.