A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou proposta (PLS 370/2017), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que retoma a previsão de processos trabalhistas ser promovidos por qualquer interessado, pelo Ministério Público do Trabalho ou pelo juízo, de ofício. O texto revoga a restrição da execução pelo juízo aos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
Para isso, o projeto restabelece a redação do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterada pela reforma trabalhista aprovada em 2017. De acordo com o autor, essa é mais uma batalha contra o que ele considera “efeitos deletérios” da reforma trabalhista. “Estamos restituindo ao trabalhador instrumentos mais amplos para a execução trabalhista”, explica Paim.
Para ele, a reforma tirou dos juízes e dos tribunais trabalhistas a capacidade de promover de ofício a execução de suas decisões, bem como do Ministério Público do Trabalho, a dos Tribunais Regionais.
“A alteração, em 2017, do art. 878 da CLT significou exclusivamente obstáculos para o trabalhador ver executada sentença em que lhe são reconhecidos direitos”, justifica o relator da proposta, senador Telmário Mota (PROS-RR).
Tramitação
O PLS 370/2017 seguirá para o exame das comissões de Assuntos Econômicos (CAE), Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Assuntos Sociais (CAS), à qual compete decisão terminativa.
Com informações da Agência Senado