Proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) estabelece medidas de apoio ao empreendedorismo feminino. Para isso, o projeto (PL 1098/2023) altera a lei que instituiu o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) para determinar prioridade de atendimento a negócios controlados por mulheres.
Dentre outras medidas, o projeto prevê que as instituições públicas oficiais de crédito e as agências oficiais de fomento implementem programas de incentivo ao empreendedorismo feminino, principalmente de micro e pequeno porte, voltadas a promover o acesso facilitado de mulheres a linhas de crédito, educação financeira, assistência técnica e sistema diferenciado de garantias.
Segundo a PNAD/IBGE, o número de brasileiras donas de empresas cresceu 34% entre 2001 e 2014, enquanto no universo masculino esse índice foi de 14%. O número de mulheres que empregam funcionários com carteira assinada cresceu 19% em uma década, enquanto entre os homens esse aumento foi de apenas 3%. Em 2014, eram 7,9 milhões as empresárias em atuação no mercado formal e informal, e, desse total, 98,5% formados por donas de micro e pequenas empresas.
A proporção de mulheres empresárias que são chefes de domicílio aumentou de 27%, em 2001, para 41%, em 2014. Em 2021, o número subiu novamente, para 49%, enquanto a proporção dos homens donos de negócio que são chefes de família diminuiu de 82% para 70% no mesmo período.
“Não se trata apenas de permitir que a mulher tenha uma fonte de renda, alternativa a um emprego formal, mas de valorizar e promover a contribuição da mulher em sua plenitude, como agente de inovação e criatividade, como fator do desenvolvimento e inserção produtiva plena no mercado, de buscar e alcançar a sua realização plena, e sem delimitar o seu campo de ação àquilo que, culturalmente, tem sido visto como ocupações femininas”, argumenta o senador Paulo Paim.
A proposição se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, com a relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Depois segue para a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).