PT e minoria derrubam possibilidade de que parente de político possa repatriar dinheiro ilegal mantido no exterior

PT e minoria derrubam possibilidade de que parente de político possa repatriar dinheiro ilegal mantido no exterior


Foto: Alessandro DantasMarcello Antunes

24 de novembro de 2016/17h30

O PT e os partidos que formam o bloco da minoria conseguiram uma vitória importante na sessão de ontem. Por acordo, excluíram do projeto (PLS nº 405/2016), que reabre o prazo para repatriar recursos ilegais mantidos por brasileiros no exterior, a possibilidade de estender esse benefício a parentes de políticos.   Porém, o PT apresentou nesta quinta-feira (24) uma questão de ordem, na qual cobra o cumprimento desse acordo que possibilitou aprovação do texto com novo prazo de adesão, mas excluindo o benefício a parentes de políticos.   É que, na redação final da matéria que segue para a Câmara, não consta o artigo 11 da forma que está na lei 13.254/2015, mas sim o texto de uma emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) apresentada no plenário ontem. Essa emenda, apelidada de “Claudia Cruz”, em alusão à esposa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que têm contas no exterior, garante que parentes de políticos sejam beneficiados, posição totalmente contrária à do PT e do bloco da minoria.   Durante os debates na sessão de ontem, o líder do PT Humberto Costa (PE) pediu que essa situação dos parentes de políticos fosse votada separadamente do corpo do projeto, até porque a bancada manteve o compromisso de votar favoravelmente à repatriação.   O texto que segue para a Câmara e que precisa ter sua redação alterada deve manter intacto o artigo 11 que diz o seguinte: “Os efeitos desta lei não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação desta lei”.   Por sua vez, o texto não deve conter o teor do que estava na emenda de Jucá, cuja redação diz que “esta lei não se aplica ao presidente da República, vice-presidente da República, senador, deputado federal, governador vice-governador, deputados estadual e distrital, prefeito, vice-prefeito e vereador, assim como agente público da administração pública direta ou indireta da União, de estado, do Distrito Federal ou município, no exercício de seu mandato ou investido em cargo, emprego ou função em 14 de janeiro de 2016”.   Como se vê, o texto vai numa direção oposta ao acordo firmado.   O senador José Pimentel (PT-CE), que fez o encaminhamento da questão de ordem nesta quinta-feira (24), lembrou ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que na sessão da véspera, embora tumultuada, houve um acordo para manter o artigo 11 da lei original. “É necessário que se observe, na matéria que segue para a Câmara dos Deputados, que não houve votação dos DVSs (Destaque para Votação em Separado) sobre os parentes de políticos, porque houve um acordo. Portanto, a redação final do texto que vai para Câmara deve constar isso”, afirmou.  

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