Prejuízo aos trabalhadores

Regras do 13º abrem brecha para ações na Justiça

Governo demorou e ainda estabeleceu regras contrárias à orientação do Ministério Público do Trabalho de pagamento integral do 13º nos casos de suspensão de contrato
Regras do 13º abrem brecha para ações na Justiça

Foto: CUT

Às vésperas do prazo final para pagamento da primeira parcela do 13° salário deste ano – a data é 30 de novembro – a grande maioria dos mais de 8,9 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que tiveram contratos de trabalho suspensos ou redução de jornada com redução de salários, ainda não sabe ao certo quanto receberá do benefício neste fim de ano.

Para corrigir uma falha da Lei 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial do Emprego e da Renda, que não deixava claro como seria o pagamento do 13º para esses trabalhadores, o governo divulgou na terça-feira (17), a nota técnica 51520/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, que abre brechas para contestações na Justiça,

O texto da nota prevê que o 13° não sofrerá redução nos casos de redução de jornada de trabalha e de salário, bem como as férias. Porém, na suspensão contratual, o período será desconsiderado para apuração do 13° e das férias, explica Fernando José Hirsch, sócio do escritório LBS Advogados.

As regras estabelecidas pelo governo são contrárias à orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT), publicada no dia 29 de outubro, recomendando que o 13° e as férias sejam pagos integralmente também aos trabalhadores que tiveram suspensão de contrato de trabalho.

No meio jurídico, há divergências sobre o que seguir – se vale a interpretação das orientações do MPT ou as do Ministério da Economia, diz Hirsch,  advogado especialista em Relações do Trabalho, que conclui:  “esse ponto só será solucionado daqui a alguns anos, no judiciário”.

“Até [a publicação da] recomendação do MPT, o entendimento da maioria dos juristas e especialistas no direito do trabalho era no sentido contrário. Agora, não se sabe o que o judiciário adotará como linha de entendimento, mas de qualquer forma, será possível recorrer à justiça para garantir a o 13° sem descontos”, diz o advogado.

Estamos em um campo de incerteza jurídica

– Fernando Hirsch
Classe trabalhadora paga conta que não é sua
A decisão da equipe do presidente Jair Bolsonaro sobre o pagamento do 13º de quem teve o contrato de trabalho suspenso por causa da pandemia do novo coronavírus é mais uma deste governo contrária aos interesses da classe trabalhadora, que vem sendo penalizada desde o golpe de 2016 que destituiu a presidenta Dilma Rousseff (PT), afirma o secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento.
“No momento de intensificação da crise econômica e sanitária, com o desemprego atingindo cerca de 14 milhões de pessoas no país, aumento da informalidade e a quebradeira das micro e pequenas empresas, há necessidade de injeção de renda que fomente a economia nacional, que mantenha a produção e o consumo e não o corte de um direito dos trabalhadores, esperado o ano inteiro e usado tanto para pagar contas em atraso quanto para melhorar a ceia de Natal”, diz o dirigente.A orientação do governo – de reduzir o 13º salário de trabalhadores que tiveram suspensão de contrato de trabalho – prejudicará inclusive a tradicional geração de vagas de fim de ano, afirma o secretário.

“Ao invés de medidas para aquecer a economia, o governo aponta justamente para o contrário, com ações que ampliam a crise, com redução da renda emergencial e redução do 13° salário”, completa Ari Aloraldo.

Confira a íntegra da matéria

To top