Direitos Humanos

Regulamentação da licença-paternidade com salário integral vai a sanção

Proposta regulamenta direito social previsto desde 1988, mas que permaneceu restrito por décadas ao prazo transitório de cinco dias

Alessandro Dantas

Regulamentação da licença-paternidade com salário integral vai a sanção

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3/3), o Projeto de Lei (PL 5.811/2025) que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social, com garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. O texto segue para sanção presidencial.

Com isso, a licença-paternidade pode finalmente deixar de ser um direito limitado e insuficiente para apoiar o início da vida de crianças.

A proposta atualiza e regulamenta um direito social previsto desde 1988, na Constituição, mas que permaneceu restrito por décadas ao prazo transitório de cinco dias.

O texto cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto leis da seguridade social para assegurar tratamento mais coerente com a proteção já garantida à maternidade.

A líder do PT no Senado, Augusta Brito (CE), destacou a importância da aprovação da medida na garantia de um direito que carecia de regulamentação desde a promulgação do texto constitucional.

“Muito importante essa construção coletiva que vem garantindo gradativamente o direito à licença-paternidade. Essa divisão de tarefas passa uma mensagem para a sociedade como um todo. O cuidado não é para ser feito somente para as mulheres. Cuidado doméstico, cuidado com os filhos. Tudo isso deve ser dividido. E vem também para engrandecer a participação da mulher na vida pública. Quando o homem divide as tarefas na vida privada, a mulher tem mais oportunidades na vida pública”, afirmou a senadora.

Etapas da ampliação e condições fiscais

A licença será ampliada conforme o cronograma:

• 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;

• 15 dias no terceiro ano da lei;

• 20 dias a partir do quarto ano da lei.

A efetivação dos 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no segundo ano de vigência da nova legislação. Alcançada a meta, o período de 20 dias não poderá ser reduzido, mesmo se houver novo descumprimento fiscal.

Em situações de criança ou adolescente com deficiência, a licença será acrescida de um terço, com o reconhecimento de maior demanda de cuidado familiar.

Proteção no emprego e vínculo com o cuidado

O texto reforça a proteção do vínculo trabalhista. A dispensa sem justa causa fica proibida desde o início do afastamento até um mês após o término da licença. O empregado também poderá juntar férias ao período, desde que comunique ao empregador com antecedência.

A legislação combate práticas discriminatórias contra trabalhadores pais e permite suspensão ou rejeição do benefício em casos de violência doméstica ou abandono material, para garantir proteção à mulher e à criança.

A licença pode ser utilizada em adoções, guarda para fins de adoção, falecimento da mãe e em famílias monoparentais — situações que há anos careciam de regras claras.

Implantação e custeio

O salário-paternidade será pago pela empresa, com compensação na folha do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou diretamente pela Previdência Social nos casos previstos em lei, como para trabalhadores avulsos e segurados especiais. O benefício contará como tempo de contribuição. 

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão manter a extensão de 15 dias adicionais já prevista em lei, que agora se somará ao novo período obrigatório.

Com informações da Agência Senado

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