Plenário

Senado aprova proposta do governo Lula que fortalece a segurança pública e o combate ao crime organizado

Relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a PEC fortalece a integração entre os órgãos e amplia a proteção dos recursos destinados ao setor.

Alessandro Dantas

Senado aprova proposta do governo Lula que fortalece a segurança pública e o combate ao crime organizado

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3/11), em dois turnos, a chamada PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), proposta de emenda à Constituição que estabelece novas regras para a segurança pública no país. O texto, relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), agora aguarda a promulgação.

Encaminhada pelo governo Lula, a proposta altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública e definir as atribuições dos diferentes entes federativos.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) destacou que a PEC busca organizar a atuação do governo federal e ampliar a integração entre os entes federativos.

“O que está em jogo com a PEC da Segurança Pública? É que o governo federal está recebendo um ônus que não lhe compete. A Constituição é clara quando diz que a segurança pública é direito de todos, mas dever do Estado. A competência de combate ao crime constitucionalmente é dos estados. Já que o governo federal está recebendo um ônus que não tem, ele está organizando isso de forma coordenada para que os dados sejam compartilhados”, afirmou.

Para o senador Jaques Wagner (PT-BA), a PEC representa um passo importante para tornar mais eficiente o enfrentamento ao crime organizado.

“Uma emenda constitucional proposta pelo governo para que se possa criar o Ministério da Segurança Pública e, portanto, ter um combate mais articulado e eficiente a essa chaga que é o crime organizado”, afirmou.

A senadora Eliziane Gama (PT-MA) também destacou a importância da aprovação da proposta. “Esse é um dia histórico. A aprovação de uma PEC que vai ser um divisor de águas no combate à violência em nosso país, que é considerada a maior preocupação das famílias brasileiras”, declarou.

Entre as medidas previstas estão a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, a criação do Sistema de Políticas Penais e o fortalecimento dos mecanismos de financiamento da segurança pública.

O texto também estabelece um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias.

Redução da maioridade penal

A discussão sobre a redução da maioridade penal foi levantada por meio de duas emendas apresentadas pela oposição. O relator, senador Rogério Carvalho, reconheceu a relevância do tema, mas defendeu que a questão seja tratada separadamente, em proposta específica, com o devido aprofundamento técnico e jurídico necessário.

“Uma mudança dessa dimensão exige responsabilidade, análise técnica e participação de especialistas. Não podemos tratar um tema tão complexo de maneira apressada, dentro de uma proposta que tem outro objetivo”, explicou.

Rogério Carvalho argumentou que a PEC da Segurança é resultado de amplo diálogo e de uma pactuação federativa construída na Câmara dos Deputados. Para o senador, as medidas previstas no texto são urgentes e já foram amplamente debatidas, não devendo ter sua tramitação comprometida pela inclusão de uma discussão que exige tratamento próprio.

A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), concordou com o encaminhamento dado pelo relator. Para ela, as emendas apresentadas pela oposição não têm relação direta com a essência da proposta.

“A situação da redução da maioridade penal é relevante, sim. Por isso, eu julgo que o encaminhamento do senador Rogério Carvalho é o ideal para esse momento. E é uma proposta que valoriza o debate sobre a redução da maioridade penal ao torná-lo um debate específico”, afirmou.

O relator também apontou que o tema já conta com uma alternativa em discussão no Senado: o Projeto de Lei (PL 1.473/2025), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que endurece as regras para a aplicação da medida de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta permite ampliar a resposta do Estado a atos infracionais graves sem necessidade de alterar a Constituição.

Outro argumento contrário à redução da maioridade penal é a inadequação dos estabelecimentos prisionais atuais para receber adolescentes. A inclusão de jovens nesses espaços poderia expô-los a condições ainda mais graves de violência e ao aliciamento por organizações criminosas.

Ao final da discussão em plenário, os senadores decidiram transformar as duas emendas que propunham mudanças na maioridade penal em propostas de emenda à Constituição (PECs) autônomas, que passarão a tramitar separadamente no Senado.

Facções e milícias

Um dos eixos centrais da PEC é a inclusão de um novo inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias. Entre as medidas previstas estão:

– prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;

– restrições à progressão de regime e a benefícios processuais;

– possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;

– responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e

– proteção a denunciantes e seus familiares.

Outros dois novos incisos do artigo 5º garantem constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres. A PEC também estabelece que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.

Sistema de segurança pública

A proposta estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.

Também institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e disciplina de presos, na distribuição de detentos segundo critérios técnicos e na operação de tecnologias de segurança nos presídios.

A PEC prevê ainda a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário. Essas estruturas estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. A proposta veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

Recursos e controle

A PEC prevê proteção contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). A medida ressalva a hipótese de frustração de receita prevista no texto.

A proposta também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos em matérias relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao direito processual penal e ao direito penitenciário.

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