Plenário

Senado aprova regulamentação das “bets” no país. Texto retorna para a Câmara

Proposta do governo Lula pretende ampliar arrecadação e fiscalização com conjunto de regras em torno da atuação das empresas de apostas esportivas em território nacional

Alessandro Dantas

Senado aprova regulamentação das “bets” no país. Texto retorna para a Câmara

Senador Rogério Carvalho defendeu aprovação da proposta em plenário

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12/12) a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como “bets”. O Projeto de Lei (PL 3626/2023), de autoria do governo Lula, recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), mas, por ter sofrido alterações, retornará para ser revisado pelos deputados. 

De acordo com o texto aprovado, a aposta de quota fixa inclui eventos reais de temática esportiva, como futebol e vôlei. Nessa modalidade, o apostador ganha caso acerte alguma condição do jogo ou o resultado final da partida.  

O plenário aprovou destaque da oposição retirando do projeto a previsão de regulamentar evento, competição ou ato de jogo online cujo resultado é desconhecido no momento da aposta. 

Segundo a proposição que retorna para a Câmara dos Deputados, as apostas podem ser realizadas em meio físico, mediante aquisição de bilhetes impressos, ou virtual, por meio de acesso a canais eletrônicos. O ato de autorização deve especificar se o agente operador pode atuar em apenas uma ou em ambas as modalidades. 

Outra emenda acatada pelo plenário, em forma de destaque, retirou da proposta a regulamentação da atividade lotérica. 

Projeto não autoriza jogatina no Brasil 

Medida Provisória assinada pelo então presidente Michel Temer, em 2018, autorizou a operação das casas de apostas no Brasil. A Lei 13.756 estabeleceu algumas regras para as chamadas apostas de quota-fixa baseada em resultados de temáticas esportivas, mas, no geral, o setor atua sem regulamentação e sem a tributação devida. 

“Não estamos criando autorização para as pessoas jogarem no Brasil. Estamos regulamentando algo que foi aprovado em 2018. Já estamos vendo atletas fazendo propaganda de várias empresas que exploram jogos online, vendo propagandas em estádios e programas inteiros patrocinados e financiados pelos jogos. Se não regulamentarmos todas as formas eletrônicas de jogos, [as empresas] vão continuar operando à margem [da lei] e não vão gerar impostos para o país”, alertou o senador Rogério Carvalho (PT-SE). 

O setor de apostas esportivas por meio de quota fixa, conhecidas como “bets”, foi um dos que mais se expandiu no país nos últimos anos – e sem qualquer tipo de regulamentação ou devido recolhimento de tributos, como acontece com os demais setores da sociedade. 

O senador Angelo Coronel destacou o fato de todos os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estarem debatendo a regulamentação desse tipo de jogo, e apontou a necessidade de o Brasil aprovar normas para esse tipo de atividade econômica.  

“Não podemos desprezar essa receita, que será gerada e fiscalizada pelo Ministério da Fazenda e pela Polícia Federal”, resumiu o senador Angelo Coronel.  

Distribuição de recursos 

Uma emenda acolhida pelo relator durante o debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) altera a forma de distribuição da arrecadação com as loterias de apostas de quota fixa. De acordo com o texto, 88% vão para despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria e demais jogos de apostas. Os 12% restantes são rateados segundo os seguintes percentuais:    

→ 36% para o esporte, sendo;  

    22,2% para o Ministério do Esporte;  

    7,3% para clubes e atletas em contrapartida ao uso de marca e imagem;  

    2,2% para o Comitê Olímpico do Brasil (COB);  

    1,3% para o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB);  

    0,7% para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC);  

    0,7% para as secretarias de esporte dos Estados e do Distrito Federal;  

    0,5% para a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE);  

    0,5% para a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU);  

    0,3% para o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP); e  

    0,3% para o Comitê Brasileiro do Esporte Master.  

→ 28% para o turismo, sendo:   

    22,4% para o Ministério do Turismo; e  

    5,6% para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).  

→ 14% para a segurança pública, sendo:  

    12,6% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); e  

    1,4% para o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron). 

10% para a área de educação, conforme ato do Ministério da Educação, por meio da seguinte composição:  

6,5% destinados às escolas de educação básica das redes públicas estaduais e municipais, incluindo aquelas que atendem às modalidades de educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos, educação escolar indígena, educação quilombola, educação do campo, educação especial inclusiva e educação bilíngue de surdos, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e; 

3,5% às escolas técnicas públicas de nível médio. 

→ 10% a seguridade social;  

→ 1% para o Ministério da Saúde aplicar em medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos nas áreas de saúde;  

→ 0,5% para as seguintes entidades da sociedade civil:  

 0,2% para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);  

    0,2% para a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi); e  

    0,1% para a Cruz Vermelha Brasileira.  

→ 0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). 

Prêmios não reclamados 

O apostador perde o direito de receber o prêmio ou de solicitar reembolso se o pagamento devido não for creditado na conta gráfica mantida pelo operador. Além disso, prescreve o prêmio não reclamado pelo apostador em 90 dias contados da data da divulgação do resultado do evento objeto da aposta.   

O projeto ainda estabelece o destino dos prêmios não reclamados. Metade vai para o Fundo de Financiamento Estudantil e metade fica com o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Do total destinado ao Fies, pelo menos 10% devem beneficiar estudantes das populações do campo, dos povos originários, incluídos os indígenas, e dos quilombolas.  

Autorização 

O PL 3.626/2023 exige autorização do Ministério da Fazenda para a empresa que explora o sistema de aposta de quota fixa. A autorização vale por cinco anos e pode ser revista a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa do interessado. Só podem ser autorizadas pessoas jurídicas que cumpram alguns requisitos, como: 

– Ser constituída segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, e atender à regulamentação do Ministério da Fazenda;  

– Ter pelo menos um dos integrantes do grupo de controle com comprovado conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias;  

– Possuir requisitos técnicos e de segurança cibernética a serem observados em seus sistemas e tecnologia de informação;  

– Adotar procedimentos de controle interno, como o atendimento aos apostadores e ouvidoria; e  

– Possuir política de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à proliferação de armas de destruição em massa, aos transtornos de jogo patológico e à manipulação de resultados e outras fraudes. 

Uma emenda sugerida pelo relator incluiu um novo critério para a habilitação da empresa: ter brasileiro como sócio detentor de pelo menos 20% do capital social. 

Além disso, o sócio ou acionista controlador não pode deter participação direta ou indireta sociedade anônima de futebol ou em organização esportiva profissional. Ele também fica impedido de atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira ou de instituições financeiras que processem apostas em quota fixa. 

O procedimento administrativo de autorização deve tramitar em meio eletrônico. Durante a análise, o acesso ao processo fica restrito ao interessado e ao representante. A autorização só é expedida se, após o exame da documentação, o Ministério da Fazenda concluir pela capacidade técnica e financeira da empresa e pela reputação e conhecimento de controladores e administradores. As empresas devem pagar uma contraprestação limitada a R$ 30 milhões. 

Publicidade 

Os canais eletrônicos utilizados pelo agente operador devem exibir, em local de fácil visualização, dados como: número e data de publicação da portaria de autorização; endereço físico da sede; e contato do serviço de atendimento ao consumidor e ouvidoria. 

As ações de comunicação e publicidade de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, devem divulgar avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação. Fica vedada publicidade que apresente a aposta como socialmente atraente ou que contenha afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.  

Também é proibida a divulgação de afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou que sugiram que a aposta pode constituir alternativa de emprego, solução para problemas financeiros ou forma de investimento financeiro. O texto também veda ao agente operador adquirir direitos de eventos desportivos para qualquer forma de exibição de sons e imagens. 

Integridade 

O PL 3.626/2023 prevê ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção nos eventos esportivos objeto de apostas de quota fixa transmitidos ao vivo. São consideradas nulas as apostas comprovadamente realizadas mediante fraude.  

Os recursos dos apostadores não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela empresa operadora das apostas. Além disso, o agente operador deve adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores. 

O texto traz ainda um rol de impedidos para realizar apostas:   

– Menor de idade;  

– Pessoa com influência significativa ou funcionário da empresa operadora das apostas;  

– Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação e à fiscalização da atividade;  

– Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria da aposta; e 

– Qualquer pessoa que tenha ou possa ter influência no resultado do evento objeto de loteria, como atletas e demais participantes. 

Penalidades 

Eventuais infrações devem ser apuradas mediante processo administrativo, com penas aos agentes operadores. Elas vão de advertência a multas, limitadas a 20% sobre o produto da arrecadação. Segundo o texto, a multa não pode ser inferior à vantagem obtida pelo infrator e nem superior a R$ 2 bilhões por infração. Entre as penas impostas, pode ocorrer: 

– Suspensão parcial ou total do exercício das atividades por até 180 dias;  

– Cassação da autorização;  

– Proibição de obter nova autorização por até dez anos;  

– Proibição de participar de licitação por prazo não inferior a cinco anos; e  

– Inabilitação para atuar como dirigente de empresa que explore qualquer modalidade lotérica por até 20 anos.  

No caso das demais pessoas físicas ou jurídicas, quando não for possível utilizar o critério do produto da arrecadação em caso de multas, elas podem variar de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Ministério da Fazenda pode deixar de instaurar ou suspender processo administrativo para apurar a infração, se o investigado cessar a prática sob investigação e corrigir as irregularidades apontadas. 

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