A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28/11), três projetos de lei voltados para a área de saúde e que podem beneficiar significativamente a população.
O primeiro deles, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 115/11), suspende a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano. De acordo com o texto aprovado, apenas a cobrança do Imposto de Importação (II) seria mantida. Para o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) a cobrança desse tributo seria importante por conta dos acordos comerciais que o Brasil mantém com diversos países, entre eles, os parceiros que integram o Mercosul. “O imposto de importação serve como instrumento de política econômica do governo, que deve continuar dispondo de flexibilidade para manobrar suas alíquotas conforme a conjuntura internacional e a necessidade de proteger o mercado interno da entrada indiscriminada de produtos estrangeiros”, disse.
Segundo dados do relatório, o Brasil é, atualmente, líder mundial em pagamento de impostos sobre medicamentos de uso humano – média praticada de 33,9%. Além do Imposto de Importação, incidem sobre os medicamentos o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e o Simples Nacional.
Países como Reino Unido, Canadá, Colômbia, Suécia, Estados Unidos, México e Venezuela não cobram impostos sobre medicamentos. Já na França, Suíça, Espanha, Portugal, Japão, Bélgica, Holanda, além da Grécia, Finlândia, Turquia, Itália, a cobrança máxima chega a 10%.
O texto segue para análise, em dois turnos, no plenário da Casa.
Benefício aos idosos
Também foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara (PLC 45/12), que prevê o fim à exigência de comparecimento de idosos a órgãos públicos, quando estiverem doentes, seja para resolver assunto de interesse deles ou para atender demanda do próprio órgão. Para isso, a proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para estabelecer que, se a presença da pessoa idosa doente for de interesse do poder público, a autoridade deverá providenciar o atendimento por meio de visita domiciliar. Quando se tratar de uma questão de interesse pessoal, o idoso poderá indicar procurador legalmente constituído para representá-lo e resolver o assunto.
O PLC 45/12 assegura ainda a expedição de laudo de saúde em atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por serviços público e privado de saúde.
A matéria ainda será analisada em decisão terminativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
Licitações de medicamentos
O terceiro projeto, o projeto de Lei da Câmara (PLC 27/07), impõe novas regras para licitações e compras públicas de medicamentos e insumos farmacêuticos, além de garantir a oferta de menor preço, será necessário comprovar a eficácia, segurança e qualidade dos produtos. As empresas concorrentes deverão apresentar licença sanitária estadual ou municipal; e comprovar a autorização de funcionamento da empresa participante da concorrência; a autorização especial da empresa em caso de medicamentos ou insumos sujeitos a regime especial de controle; e o registro emitido por autoridade sanitária competente.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC 27/07) ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais antes de ir ao plenário.
Conheça a íntegra das proposições: PEC 115/11, PLC 45/12 e PLC 27/07.
Rafael Noronha