Agência Senado

Senadora Augusta Brito defendeu a combinação entre a cota de candidaturas femininas com a reserva de vagas para mulheres
Na primeira das três audiências públicas destinadas a debater o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), realizada nesta terça-feira (8/4), senadoras protestaram contra o trecho do projeto que isenta de punição os partidos que não cumprirem o mínimo de 30% de candidaturas femininas em eleições. O PLP 112/2021 consolida e unifica a legislação eleitoral e partidária.
O percentual obrigatório de candidaturas femininas já existe, mas não há punição na legislação eleitoral para a desobediência a essa regra.
O projeto veio da Câmara dos Deputados com a previsão de indeferimento do registro do partido que não a cumprisse. O relator no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), manteve a punição, mas acrescentou uma cláusula que a torna inaplicável durante um período de 20 anos. O motivo para isso, segundo o relatório de Castro, é a implantação da reserva de 20% das cadeiras do Legislativo para mulheres.
Durante o debate na CCJ nesta terça-feira (8/4), as senadoras rejeitaram a permuta.
A senadora Augusta Brito (PT-CE) salientou que é preciso combinar o que já existe — a cota de candidaturas — com a reserva de vagas, que é uma inovação.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também defendeu mais paridade, afirmando que é preciso entender a participação das mulheres na política.
“Como queremos que o Congresso legisle de forma plural se não temos uma representatividade maior das mulheres? Eu queria muito que, aqui no Senado, tivéssemos representatividade maior das mulheres, da população preta, parda, indígena, quilombola, LGBTQIA+, dos pobres. É muito fácil legislar de forma incisiva contra uma camada socioeconômica menos favorecida”, criticou.

Marcelo Castro propôs a troca do modelo atual de obrigatoriedade de candidaturas para o modelo de reserva de cadeiras. A proposta do relator é a reserva de vaga 20% para as mulheres nas casas legislativas, o que ele define “como um piso e não como um teto”.
O senador também propõe colocar no Código Eleitoral que os mandatos de parlamentares mulheres sejam contados em dobro para efeito de distribuição dos fundos Eleitoral e Partidário entre os partidos.
Para a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral e representante da Transparência Eleitoral Brasil, Marilda de Paula Silveira, com a atual versão do relatório a participação de mulheres na política vai “retroceder”.
Brasil ocupa lanterna em representação feminina
Como retirar o Brasil da lanterna no ranking latino-americano em termos de presença de mulheres em mandatos legislativos foi uma das questões levantadas no segundo tema da audiência pública. O colegiado discutiu o sistema eleitoral brasileiro para embasar a análise do PLP 112/2021.
Muitos países já elevaram seus percentuais de representação feminina nos parlamentos e alguns conseguiram até mesmo a paridade, caso do México, onde 50% dos assentos são para mulheres e 50% para os homens. Especialista em gênero e professora da University College London, Malu Gatto, disse que o Brasil ficou na lanterna, principalmente na América Latina, porque os outros países avançaram.
“Pensando sobre o projeto em debate, específico, essa reserva de 30% de candidaturas já é baixa quando comparada com os avanços da região e com o fato de as mulheres serem 50% da população, então, seria, no mínimo, manter a obrigatoriedade dos 30% de reserva de candidatura (…) Obviamente, o ideal seria aumentar o percentual de candidaturas reservadas de acordo com o que outros países da região já vêm fazendo”, defendeu a professora.
Malu Gatto explicou que há cinco dimensões da cota de gêneros: a primeira tem a ver com o tamanho, ou seja, a proporção da reserva de candidaturas; a segunda, com os mecanismos de competitividade; a terceira são os mecanismos de sanções; a quarta, a aplicabilidade (a quais cargos as cotas se aplicam) e, por fim, os obstáculos e brechas de implementação das leis.
Mesmo nos países de lista fechada [a partir da ordem dos candidatos em uma lista feita pelos partidos antes da eleição] o fortalecimento da lei de cotas veio de forma gradual. E as cotas só se tornaram efetivas quando esses países fortaleceram os mecanismos de competitividade, fortaleceram e implementaram sanções e também fecharam brechas na lei — expôs a professora.
Com informações da Agência Senado