Os senadores petistas Fabiano Contarato (ES) e Paulo Paim (RS) comemoram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve, na última sexta-feira (18), o poder da Defensoria Pública de requisitar documentos da administração pública e de autoridades. Por 10 votos a 1, foi negado o pedido do Procurador Geral da República, Augusto Aras, que visava derrubar legislação federal de 1994 que concede acesso a informações oficiais aos defensores públicos.
Para Contarato, a Suprema Corte acertou ao garantir uma prerrogativa legal e legítima. “O poder de requisitar documentos garante agilidade na defesa dos vulneráveis, além de desafogar o Judiciário. A decisão do STF será mais um passo na afirmação da cidadania dos mais pobres”, publicou em uma rede social.
Paulo Paim destacou o papel das Defensorias Públicas na garantia de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não têm condições financeiras de contratar um advogado. “O trabalho das defensoras e dos defensores é fundamental na defesa dos que mais precisam, dos pobres, dos vulneráveis e na garantia dos direitos humanos”, afirmou.
Julgamento
Augusto Aras protocolou, no ano passado, um total de 22 processos pedindo que fosse declarada inconstitucional a prerrogativa das Defensorias. Segundo ele, há desequilíbrio entre a atuação de defensores públicos e advogados privados, uma vez que não existe a mesma possibilidade para ambos. Tese rejeitada pelo Supremo.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, esclareceu que a missão da Defensoria é proteger grupos vulneráveis e não poderia ser equiparada à advocacia privada.
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) criticou a ação da PGR e afirmou que a regra existe para agilizar a solução dos conflitos. “A falta da documentação inviabiliza por completo a compreensão e a identificação da violação de direito sofrida. Sem poder requisitar, os órgãos não respondem às solicitações da instituição e, por conseguinte, não há como prestar assistência jurídica aos mais pobres”, declarou a entidade.
Atualmente, a lei permite que os defensores requisitem de autoridades, entre outros documentos, perícias, vistorias, diligências, certidões, exames, processos e esclarecimentos necessários para a atuação da defesa.
Com informações do G1