Dilma veta parcialmente projeto de lei que regulamenta fusão de partidos

A lei sancionada por Dilma proíbe que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo PartidárioUm dos primeiros projetos da reforma política aprovados pelo Congresso sofreu veto parcial da presidente Dilma Rousseff: o que exige o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos que queiram se fundir – PLC 4/2015. O objetivo da lei é o de evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária.

A lei aprovada pelo Congresso no dia 3 de março modifica duas leis de fidelidade partidária existentes, a 9.504/1997 e a 9.096/1995. O veto presidencial recai sobre o artigo 29 dessa última legislação. Dilma foi contra estender a partidos oriundos de fusão a permissão garantida às novas legendas, que podem receber detentores de mandatos antes filiados a outros partidos no prazo de 30 dias desde o registro sem que isso acarrete perda do mandato desses novos integrantes.

A presidente também vetou a nova redação do parágrafo cuja redação é “a fusão dá origem a um novo partido, cuja existência legal tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes”.

Ao justificar o veto, ela argumentou que os textos estariam equiparando dois mecanismos distintos de formação de partidos políticos, a criação e a fusão. “Tal distinção é um dos instrumentos garantidores do princípio da fidelidade partidária, fundamental ao sistema representativo político-eleitoral”, escreveu Dilma.

Para a presidente, os dois dispositivos ferem a Constituição (artigo 17, que trata da criação dos partidos políticos) e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a atribuição de prerrogativas jurídicas próprias de partidos criados àqueles frutos de fusões.

Nova lei
A lei sancionada por Dilma proíbe que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de recursos do Fundo Partidário. A vedação já existe para migrações de parlamentares para os partidos recém-criados.

Igual restrição é imposta para o tempo de propaganda no rádio e na TV, cuja divisão também não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos resultantes de fusão.

Nesses dois casos, prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados, exceto quanto ao tempo de propaganda, cuja maior parte (dois terços) é proporcional ao número de representantes na Câmara.

Novos partidos
A proposta aprovada também inclui nova regra para a criação de partidos. Para o registro do estatuto de partido político de caráter nacional, fica mantida a exigência de apoio de pelo menos 0,5% dos votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, mas agora esses apoiadores não podem ser filiados a partidos políticos.

Com informações da Agência Senado

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