O presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), defendeu nesta quinta-feira (10/05), a imediata aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC 180/08), que institui cotas raciais e sociais em universidades públicas e instituições federais de ensino. O parlamentar petista, um dos autores do Estatuto da Igualdade Racial, anunciou que vai procurar o Palácio do Planalto para garantir a votação da matéria ainda este mês.
O projeto, cuja relatoria é da senadora Ana Rita (PT-ES), aguarda inclusão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desde o final do ano passado. Durante audiência pública realizada nesta manhã na CDH, Ana Rita reclamou da informação repassada pelo presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE). Ele alegou que a matéria não tinha sinal verde da Casa Civil e, por conta disso, não iria a voto.
“Já procurei o presidente da CCJ, o senador Eunício, e ele disse que, por parte da presidência da Comissão não há obstáculos para a votação. Mas vamos ter ainda algumas conversas para ver se votamos a matéria na próxima semana. Afinal, ela se inicia no dia 13 de maio”, disse o senador Paim, se referindo ao dia da Abolição da Escravatura, que será comemorado no próximo domingo.
Paulo Paim anunciou que procurará a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, para agilizar o processo de votação. “Vamos fazer contato pessoalmente com a ministra Gleisi, que é nossa colega de Parlamento, para que ela possa colaborar no diálogo dentro do Congresso e para que consigamos votar, no mais tardar, até o fim deste mês. Eu, pessoalmente, prefiro que seja já nessa semana que se inicia dia 13”, disse.
Entenda o projeto
De acordo com o relatório da senadora Ana Rita ao PLC 180/08, 50% do total das vagas oferecidas por universidades federais deverão ser destinadas a alunos que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública. Para colégios técnicos de nível médio, a regra é a mesma, se aplicando aos alunos que tenham cursado o ensino fundamental na rede pública de ensino.
Além de reservar 50% das vagas oferecidas para estudantes de baixa renda oriundos do ensino público, metade dessas vagas deve ser destinada a negros, pardos, índios e brancos, na proporção existente dessas etnias em cada unidade da federação, levando-se em conta o mais recente censo do IBGE.
“Nossa Constituição respalda a adoção de medidas afirmativas como forma de romper com desigualdades solidificadas em nossa sociedade e que só poderão ser superadas com a atuação do Estado”, defende a senadora em seu relatório.
De forma progressiva, as instituições de ensino deverão oferecer a cada ano, 25% da reserva de vagas, completando a sua totalidade no período de quatro anos. Ainda segundo a proposição, o Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial realizarão o acompanhamento e a avaliação dos resultados do programa. Depois de dez anos que a lei estiver em vigor, o Poder Executivo ficará encarregado de realizar uma revisão no programa implantado.
Exemplo
O projeto propõe a seguinte fórmula: Para uma instituição que oferece 1000 vagas no período de um ano, 500 vagas serão destinadas a alunos egressos da rede pública de ensino e as outras 500 continuarão sendo de livre provimento. Das vagas reservadas aos alunos egressos da rede pública, 250 deverão ser destinadas a alunos com renda per capita familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
As outras 250 vagas restantes não levarão em conta o corte de renda, apenas a localidade onde o aluno cursou o ensino médio. Ainda nas 500 vagas reservadas para alunos da rede pública, o preenchimento racial deve obedecer à proporção de negros, índios e pardos da região, seguindo os dados do IBGE.
Tramitação
Após análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto ainda será discutido na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e Comissão de Educação (CE) da Casa.
Rafael Noronha
Ouça entrevista do senador Paulo Paim
{play}images/stories/audio/paim_cotas0905.MP3{/play}
Clique com o botão direito para baixar o áudio
Conheça o relatório da senadora Ana Rita ao PLC 180/08