Para ministro do TST, alguns clubes já atendem contrapartidas exigidas

Para o deputado Orlando Silva, membro do colegiado, a MP deve focar apenas no refinanciamento dos clubes e na modernização da gestão no esporteA sexta audiência pública realizada pela comissão mista da Medida Provisória (MP 671/2015), que trata do refinanciamento da dívida dos clubes de futebol do País e da adoção de boas práticas de gestão, recebeu, nesta quarta-feira (20), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Guilherme Augusto Caputo Bastos e representantes da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

De acordo com Caputo Bastos, é muito razoável que, como contrapartida a adesão dos clubes ao refinanciamento proposto pelo governo federal, se designe e cobre responsabilidade dos gestores. Porém, o ministro avalia que não existe a necessidade de se inserir essa exigência no texto da legislação.

“Sei que vários clubes já estão se prontificando e se antecipando às regras da lei. O próprio Flamengo já possui uma regra específica sobre responsabilidade fiscal e de seus gestores dentro dos mandatos”, apontou.

Sobre o trecho da Medida que exige dos clubes a fixação do período máximo de mandato dos dirigentes em quatro anos e possibilitando apenas uma recondução, Caputo Bastos apontou haver, nesse ponto, uma clara ingerência na autonomia das autoridades desportivas. “Vários clubes já estão adotando essa regra. Essas questões que, embora num primeiro momento, não possam ser exigidas numa regra, com o tempo elas virão”, disse.

Para Rogério Caboclo, diretor financeiro da CBF, a Medida Provisória viola a Constituição por interferir na autonomia de funcionamento das entidades esportivas. Segundo ele, ainda que se reconheça que autonomia não é soberania, e ela é limitada, o “fato é que a MP alcança o cerne da atividade da gestão de administração e de prática desportiva em âmbito nacional, ainda que essa autonomia seja limitada”.

Walter Feldmann, secretário-geral da CBF, foi no mesmo sentido e apontou que a MP, além de apresentar aspectos inconstitucionais, ela apresenta manifestações políticas.

“Nós sabemos que parlamentares, muitas vezes, para fazer uma manifestação política, apresentam determinado projeto de lei. Mas nós achamos inadequado quando o Executivo faz isso. Nós estranhamos muito as características da MP por ter rasgos consensuais de inconstitucionalidade. Entendemos que o texto tem características de manifestação política fora do local adequado. Os parlamentares tem a tarefa de extrair os excessos e resolver os problemas das dívidas”, avaliou. 

O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), ex-ministro do Esporte, destacou que, apesar de defender a MP e considerar que a presidenta Dilma Rousseff fez um gesto importante em direção ao futebol, houve erros de condução de membros do governo na construção da medida. Para ele, se o foco da Medida for muito amplo, o objetivo final de melhorar a situação atual do futebol no País não será alcançado.

“Temos a obrigação de corrigir os equívocos. É muito importante mantermos os eixos da MP: o refinanciamento da dívida dos clubes e a modernização da gestão no futebol. Devemos perseguir esses temas e manter o foco”, enfatizou.

A Medida Provisória
Pela proposta apresentada pelo governo federal para o refinanciamento da dívida, os clubes de futebol terão entre 120 e 240 meses para quitar os débitos com a União. Nos primeiros três anos, haverá um sistema especial de pagamento que limita a parcela a um valor entre 2% e 6% das receitas. Quem optar por refinanciar a dívida em dez anos (120 meses) terá abatimento maior nos juros do que os clubes que escolherem o pagamento em 20 anos (240 meses).

Os clubes que aderirem ao refinanciamento terão que cumprir uma série de contrapartidas, entre elas:

– Pagar em dia as obrigações tributárias, trabalhistas e direito de imagem para todos os jogadores;

– Publicar demonstrações contábeis padronizadas e auditadas;

– Gastar no máximo 70% da receita bruta com o futebol;

– Manter investimento mínimo e permanente nas categorias de base e no futebol feminino;

– Não realizar antecipação de receitas a não ser em situações específicas;

– Adotar um cronograma progressivo de redução dos déficits;

– E respeitar todas as regras de transparência da Lei Pelé.   

Rafael Noronha

 

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