Matérias aprovadas ampliam a transparência nas negociações de atletas no futebol e abrem a possibilidade de punição de dirigentes com gestões fraudulentas de clubes.
A senadora Ana Rita ressaltou a importância |
Os clubes esportivos poderão ser obrigados a apresentar a lista de empresas e outros parceiros que tenham direito a receber parte da cláusula indenizatória desportiva, os chamados “direitos econômicos” sobre o atleta. O objetivo é tornar mais clara a participação de empresários e outros investidores nas negociações de jogadores.
Para isso foi aprovada, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei do Senado (PLS 428/2012), de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). O texto recebeu decisão terminativa da comissão, de modo que deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
A cláusula indenizatória desportiva é o direito do clube de receber uma compensação de outra entidade caso o contrato seja rescindido antes do seu fim. Conforme a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), esse valor só é pago em duas ocasiões: transferência do atleta para outro clube no Brasil ou no exterior, durante a vigência do contrato de trabalho ou por ocasião do retorno do atleta às atividades profissionais em outro clube, no prazo de até 30 meses.
Débitos fiscais
A não apresentação da lista com as empresas ou pessoas que tenham direitos econômicos sobre a venda de um atleta pode impedir os clubes de receber recursos públicos ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros. A proposta também determina a utilização de, pelo menos, 10% da cláusula indenizatória para a quitação de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas dos clubes.
Segundo Vital do Rêgo, a participação de empresas e outros investidores tem se tornado corriqueiro no esporte. Na justificação da proposta, ele cita o exemplo da Soccer BR1, criada em 2009. O fundo tem patrimônio líquido de R$ 50 milhões, registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Investidores como a Soccer BR1 “compram” parte dos direitos econômicos e lucram com as eventuais negociações futuras dos jogadores.
O autor observou ainda que a esses investidores interessa a negociação do atleta antes do término do contrato de trabalho, o que depende da anuência expressa do profissional. Assim, a pressão da negociação entre clubes passa a recair sobre o jogador.
Segundo o relator da matéria na CAS, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), a Lei Pelé não determina que sejam discriminadas todas as partes envolvidas nas negociações sobre contratações que tenham direito à porcentagem por ocasião da venda de atletas profissionais. Para ele, o projeto corrige essa distorção e traz mais transparência às transações.
“Além disso, ao determinar a utilização de, pelo menos, 10% do valor da cláusula indenizatória para a amortização de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas dos clubes, o projeto estabelece obrigação condizente com o interesse público. É, portanto, meritória e oportuna a proposição”, argumentou.
Clubes sujeitos a sanções
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, também nesta quarta-feira, projeto que prevê punição a ex-dirigentes de entidades desportivas profissionais e também os atuais por problemas durante suas gestões. O texto prevê a aplicação das sanções civis previstas na Lei Pelé (Lei 9.615/1998)
Ao apresentar o PLS 429/2012, o autor, Vital do Rêgo ressaltou que o objetivo é contribuir para evitar que diretores desportivos deixem dívidas impagáveis aos seus sucessores. A proposta ainda vai impedir que os atuais dirigentes utilizem créditos antecipados de forma irresponsável, sem que sejam posteriormente responsabilizados.
A senadora Ana Rita (PT-ES) comemorou a aprovação da matéria que, segundo ela, fortalece a Lei 12.868/2013, originária de medida provisória sancionada pela presidente Dilma Rousseff há poucos dias, e que democratiza as sociedades esportivas assegurando eleições diretas de quatro em quatro anos.
Já o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) elogiou a aprovação em um momento propício, para reformular a legislação do esporte em época de Copa do Mundo e de Olimpíadas a serem realizadas no país.
A proposta recebeu decisão terminativa na CCJ e também segue para análise da Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado
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