Paulo Paim: “Agora, todo aposentado por invalidez com mais de 60 anos não precisa mais passar por perícia médica”Recentemente, a presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 13.063/2014, originária de Projeto de Lei 7.153, de nossa autoria, apresentado no Senado Federal, em 2010, que beneficia os aposentados por invalidez. Agora, todo aposentado por invalidez com mais de 60 anos não precisa mais passar por perícia médica periódica para garantir o pagamento de seu benefício. A nova lei dispensa a realização desses exames. A aposentadoria se torna permanente, sem a necessidade de realização de qualquer tipo de exame. Pelas regras atuais, os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) nestas condições precisam se submeter à perícia médica de dois em dois anos. A exigência só termina quando um médico declara a incapacidade permanente, com isso, o pagamento da aposentadoria se torna definitivo.