Retrospectiva

Texto de Contarato dobra a pena para crime de incêndio florestal

Projeto em tramitação ainda autoriza a expropriação das propriedades incendiadas dolosamente

Alessandro Dantas

Texto de Contarato dobra a pena para crime de incêndio florestal

Além de dobrar pena, projeto de Fabiano Contarato insere a prática de incêndio florestal no rol de crimes hediondos

Como forma de coibir a prática criminosa de atear fogo em vegetações de maneira proposital, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA), apresentou proposta que endurece a pena contra esse tipo de prática. O PL 3589/2024, que está em tramitação na CMA com a relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), dobra a pena para quem provoca incêndios florestais de forma intencional, e insere a prática no rol de crimes hediondos.

“Hoje, o Código Ambiental prevê uma pena de 2 a 4 anos de prisão para quem provoca queimadas propositalmente. Com o projeto, essa pena dobrará, para de 4 a 8 anos, sem direito a fiança e com cumprimento inicial no regime fechado”, explica o senador.

Caso o incêndio cause risco à vida, à integridade física ou a patrimônio material, como casas ou carros, a pena atual vai de 3 a 6 anos de prisão. A proposta de Contarato amplia a pena para um período de 6 a 12 anos, também sem direito a fiança e com cumprimento inicial no regime fechado.

O projeto também autoriza a expropriação das propriedades incendiadas dolosamente.

“Uma legislação mais rígida, aliada à educação e à fiscalização permanente, é fundamental para combater esse problema. O meio ambiente é um patrimônio de todos, e os danos causados por esses incêndios afetam não apenas a biodiversidade, mas também a saúde pública, a economia e as futuras gerações”, disse Contarato.

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