Tratamento para câncer pelo SUS terá de começar em dois meses

Projeto aprovado pelo plenário do Senado obriga o SUS a cumprir o prazo para atender aos pacientes. 

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O Sistema Único de Saúde terá  60 dias, a partir do diagnóstico, para dar início ao tratamento de pacientes com câncer. A nova regra foi aprovada nesta terça-feira no plenário do Senado sob a forma de um substitutivo da Câmara a um projeto que originalmente se originou no Senado – o PLS 32/1997. De acordo com a proposta, o prazo para atendimento pode ser ainda menor, conforme a necessidade do paciente.

O prazo só será considerado cumprido quando se iniciar efetivamente o tratamento (cirurgia, radioterapia ou quimioterapia).  

Outra medida importante trazida pelo projeto é a previsão de acesso “gratuito e privilegiado” a analgésicos derivados do ópio para os portadores de câncer que estejam sofrendo com dores.

O projeto estabelece ainda a obrigatoriedade para os Estados de elaborarem planos regionais de instalação de serviços especializados em oncologia, de modo a que áreas não contempladas passem a ter acesso a esses serviços.

A proposição original do ex-senador Osmar Dias, dispunha apenas sobre o tratamento medicamentoso com analgésicos, como por exemplo, morfina. Na Câmara uma alteração garantiu a obrigatoriedade de oferecimento pelo SUS aos pacientes com câncer, no prazo máximo de 60 dias, de outros tratamentos disponíveis além dos analgésicos, tais como cirurgia, radioterapia e quimioterapia.

Em seu parecer pela aprovação do substitutivo, a senadora Ana Amélia (PP-RS) ressaltou que o texto é preciso ao tratar o lapso de tempo entre o diagnóstico de câncer e o início do tratamento da doença. Para a senadora, a demora em começar o tratamento é o principal problema na terapêutica do câncer no Brasil. Segundo ela, a aprovação do projeto trará grandes benefícios para as mulheres portadoras de câncer de mama.

O substitutivo, aprovado pela Câmara dos Deputados, em junho, e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, no mês passado, vai à sanção.

Com informações da Agência Senado
 
Conheça o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Proejto de Lei do Senado 32/97

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