Alessandro Dantas

Senadores modificaram a proposta e texto será reanalisado pela Câmara dos Deputados
Os senadores aprovaram em plenário nesta quinta-feira (3/4) o Projeto de Lei (PL 223/2023), de autoria do ex-deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que garante a remuneração de conciliadores e mediadores pelo trabalho em audiências, mesmo nos casos em que o acesso à Justiça é gratuito. A regra da remuneração não valerá quando o profissional atua voluntariamente ou quando é concursado do próprio tribunal. Como o projeto foi alterado pelos senadores, volta à análise dos deputados.
Os mediadores e conciliadores atuam na resolução extrajudicial de conflitos, ou seja, conduzem acordos sem que os envolvidos precisem levar o caso para decisão de um juiz.
Segundo o relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), o texto foi aprimorado para suprir as lacunas da lei.
“A grande vantagem da presente proposta é que, naquele texto [que chegou ao Senado], se impunha a continuidade da situação em que o trabalho não voluntário poderia ser prestado sem remuneração alguma, problemas esses corrigidos com o substitutivo que apresentamos”, diz o relatório.
O texto aprovado determina que os recursos para o pagamento dos profissionais virão do orçamento do Judiciário.
Interpretações diferentes
O projeto altera a previsão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que mediadores e conciliadores devem atuar sem remuneração em 10% dos casos recebidos pelo tribunal, para atender processos em que foi concedida gratuidade de Justiça. Esses casos não onerosos se referem a situações em que um dos envolvidos está isento, pela lei, de pagar as despesas judiciais, em razão de renda insuficiente.
A porcentagem é prevista na Resolução 271/2018, do CNJ, mas pode ser contestada por tribunais. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, decidiu neste ano que os profissionais serão remunerados mesmo nesses casos.
Remuneração
Segundo o texto aprovado pelos senadores, os pagamentos em processos de gratuidade virão dos cofres públicos, do Orçamento destinado ao Poder Judiciário da União, dos estados e do Distrito Federal, se houver recursos disponíveis.
Também foi acatada sugestão para que o Judiciário realize os gastos com os recursos que já possui, a fim de evitar aumento de despesas no Orçamento Geral da União ou dos estados.
A remuneração dos profissionais é arcada, como regra, pelos envolvidos no processo. Cada tribunal, estadual ou federal, estabelece uma tabela remuneratória com base nas regras do CNJ e com base no valor em disputa entre os envolvidos.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por exemplo, atualmente prevê de R$ 76,15 a R$ 1.586,50 pela hora de trabalho. Já o TJSP estipula de R$ 82,41 a R$ 1.716,99.
Entidades privadas
O projeto mantém a obrigação de que em 20% das audiências conduzidas por câmaras privadas — pessoas jurídicas que possuem os mesmos direitos e deveres dos mediadores judiciais e conciliadores — não haverá remuneração. Nestes casos, o projeto assegura a elas a remuneração quando receberem mais casos de gratuidade do que o previsto na legislação.
Atualmente, a Resolução 271/2018 do CNJ estipula a porcentagem, embasada no Código de Processo Civil. Cid explicou que as audiências não remuneradas são uma contraparte pelo credenciamento feito pelos tribunais. As câmaras privadas, para se credenciarem, têm que ter uma obrigação de contraparte. Então, tantas audiências não serão remuneradas, só ao excedente disso que o projeto de lei prevê a remuneração.
As câmaras privadas não são obrigadas a receber casos com gratuidade além da porcentagem estipulada. No entanto, se o fizerem, serão remuneradas com recursos dos tribunais, se houver disponibilidade, e sem aumento no Orçamento da União. O CNJ será responsável por criar uma tabela com os valores a serem pagos.
Mediação e conciliação
Em conjunto com a arbitragem, a mediação e a conciliação são formas de desafogar a Justiça brasileira. A mediação é a tentativa de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes. Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o facilitador pode adotar uma posição mais ativa.
Com informações da Agência Senado