Wellington propõe alteração no prazo de validade de concursos

Assegurar que aprovados em concursos públicos não percam o direito à vaga por causa de dificuldades financeiras da Administração Pública. Esse é o objetivo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 22/2011) apresentada pelo senador Wellington Dias (PT-PI). A proposta altera o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece prazo de dois anos, prorrogáveis uma única vez, para a nomeação do candidato aprovado.

Em fevereiro deste ano, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, determinou a suspensão de todas as nomeações para que fosse feito um levantamento dos concursos realizados . Enquanto isso, todas as nomeações foram suspensas.

Da mesma forma, a ministra anunciou que a realização de novos concursos também será vista com cuidado. A decisão do Ministério do Planejamento é parte do pacote de medidas do Governo Federal para reduzir os gastos públicos.

O senador piauiense argumenta que o congelamento das nomeações “levaram desalento às centenas de aprovados em certames seletivos, de resultados já homologados, alguns em pleno curso de formação.

Para corrigir o problema, o Wellington Dias propõe suspender a contagem do prazo até que a dificuldade financeira que causou a não-contratação dos servidores seja sanada.

A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Gisele Chassot

Veja o texto da PEC 22/201

Veja o que diz a Constituição Brasilieira

Fonte: Assessoria de Imprensa da Liderança do PT no Senado

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